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Capital

"Santinho" pode, boca de urna, não: veja regras da eleição para conselheiros

Na Capital, 113 candidatos concorrem a 25 vagas de conselheiro tutelar, em eleição no dia 1º de outubro

Por Silvia Frias | 28/09/2023 08:53
Última eleição para conselheiros foi realizada no dia 6 de outubro de 2019 (Foto/Arquivo)
Última eleição para conselheiros foi realizada no dia 6 de outubro de 2019 (Foto/Arquivo)

A contagem dos votos da eleição dos conselheiros tutelares será realizada na sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Bairro Santa Dorotheia. Durante a votação, serão impostas as regras de pleito regular: vale santinho, mas é proibido distribuir camisetas e panfletos ou fazer boca de urna.

As regras para a eleição em Campo Grande foram divulgadas em edição extra do Diogrande, publicada ontem (27). A votação, não obrigatória, será no dia 1º de outubro deste ano, das 8h às 17h. O eleitor pode escolher apenas um candidato. Serão utilizadas urnas eletrônicas, cedidas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Segundo o edital, poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 anos inscritos como eleitores de Campo Grande, cuja transferência do título tenha ocorrido pelo menos 90 dias antes do pleito, munidos de documento de identificação com foto e título de eleitor, este, obrigatório.

O eleitor não pode portar armas e objetos que possam ser usados para intimidar ou coagir outros eleitores.

Também está proibido de distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral), mas será permitido ao eleitor se manifestar de maneira “individual e silenciosa”, usando camisas, santinho, broches ou adesivos.

A lista completa dos locais de votação pode ser conferida aqui.

Documentos – Conforme o edital, serão aceitos os seguintes documentos de identificação: E-título com foto, carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e CNH.

Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; Carteiras de motorista (modelo sem foto); Carteiras de estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; registro administrativo de nascimento indígena (RANI); documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.

A Comissão especial ficará concentrada no prédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Rui Barbosa, 691, Vila Santa Dorotheia.

Qualquer denúncia deverá ser comunicado ao CMDCA (2020-1204) ou e-mail cmdcacampogrande@gmail.com.

Escolha - São 113 candidatos aos cinco conselhos tutelares de Campo Grande, sendo que pelas regras, cinco assumem cada um deles, ou seja, após o resultado das eleições, 25 novos conselheiros assumirão as entidades. Os demais candidatos ficarão como suplentes.

Os conselheiros eleitos tomam posse em 10 de janeiro de 2024 com mandato válido até 2027.

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