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Capital

Sem conciliação, Justiça vai decidir sobre reajuste do parquímetro

Empresa defende na Justiça a revisão do valor da tarifa com necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão

Gabriel Neris | 06/09/2018 18:37
Hora do parquímetro é de R$ 2,40 atualmente (Foto: Kísie Ainoã)
Hora do parquímetro é de R$ 2,40 atualmente (Foto: Kísie Ainoã)

Representantes da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e da Prefeitura de Campo Grande não compareceram a audiência de conciliação marcada para esta quinta-feira (6) à tarde envolvendo o reajuste da tarifa da Flexpark. Sem a presença do Executivo, a Justiça deve decidir o reajuste do parquímetro.

A empresa defende na Justiça a revisão do valor da tarifa com necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão.

"Este valor será reajustado após 12 meses de vigência do contrato, pela variação do Índice Geral de Preços [...] ou outro índice que vier a substituí-lo, ou ainda, na falta deste último, por índice que reflita a variação de preços ao consumidor, de escolha da Agetran", defende a empresa.

A Metropark, controladora da concessionária, afirma que o contrato com a prefeitura foi celebrado em março de 2002 com valor da tarifa de R$ 1 por hora de utilização do estacionamento rotativo. Aponta ainda que foram três reajustes, o primeiro deles em novembro de 2007.

O valor do serviço foi reajustado em julho passado para R$ 2,40 a hora com base em decisão do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O valor fixado equivale àquele que a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados) apontou como adequado – abaixo dos R$ 3 requisitados pela Flexpark, mas ainda acima dos R$ 2,26 que a agência municipal havia apontado como correto.

O magistrado ainda apontou que o reajuste de R$ 2,40 havia sido aprovado em julho de 2017 pela Agereg, não enxergando motivos jurídicos ou econômicos para que o valor não tenha sido homologado “e somente aceitem, de forma incontroversa, a quantia de R$ 2,26”. O valor avalizado em convenção foi aquele sustentado pela Flexpark.

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