Sem consenso sobre 'natureza' de crime em lava jato, Justiça nega prisões
Juízes tem entendimentos diferentes sobre qual o enquadramento do crime. O impasse será resolvido pelo TJ-MS
A falta de consenso sobre a natureza do crime em um lava jato no Jardim Morumbi - região sul de Campo Grande -, que resultou na morte do adolescente Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, ao ser agredido com uma mangueira de ar comprimido no ânus, fez com que o Justiça negasse pelo segundo dia seguido a prisão dos autores.
Thiago Giovanni Demarco Sena, de 20 anos e dono do estabelecimento, e Willian Henrique Larrea, 30 anos, tiveram pedidos de prisão encaminhados à Justiça Estadual. Porém, ontem (16), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, declinou do caso e o encaminhou para outra vara.
O motivo foi o entendimento dele de que caso se trata de um homicídio doloso, ao invés de uma lesão corporal grave que resultou em morte posterior. Assim, o caso parou nas mãos de Carlos Alberto Garcete, juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Entretanto, hoje o magistrado também negou a prisão e também afirmou entender que o caso deve ser julgado pelo colega que encaminhou o caso à ele. "Haja vista que o Ministério Público entendeu, num primeiro momento, que se trata de crime de lesão corporal seguida de morte, e não de crime doloso contra a vida", justificou o juiz.
Com isso, criou-se um impasse que resultou em um conflito negativo de jurisdição, conforme informou a assessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Assim, deverá o Tribunal decidir em definitivo sobre quem deverá analisar a situação, conforme a natureza dela.
Prisão negada - Além de apontar que não entende ser a jurisdição competente para o caso, Garcete ainda concluiu que momentaneamente a polícia não trouxe fundamentação concreta para justificar uma prisão preventiva da dupla, e por isso negou o pedido que já passou por duas varas e não recebeu parecer positivo.