Sem dinheiro, Prefeitura deve parcelar rescisões de terceirizados, diz Trad
Município deve extinguir convênios até a a próxima sexta-feira (28), por determinação do Ministério Público Estadual e da Justiça
Tendo que romper os convênios com a Omep e Seleta até a próxima sexta-feira (28), por determinação do MPE (Ministério Público Estadual) em acordo homologado pela Justiça, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), diz que vai cumprir a decisão, mas que talvez tenha de parcelar a rescisão dos funcionários demitidos.
Marquinhos ressaltou que não há possibilidade de os terceirizados desligados levarem “calote”, embora possam não receber os direitos trabalhistas de uma vez. “Não há risco de ficarem sem (rescisão), mas de receber parceladamente sim. Não vamos dar calote em ninguém. Vamos honrar os compromissos”, disse em agenda pública na manhã desta segunda-feira (24).
O prefeito disse que não sabe a estimativa de quantos funcionários faltam ser demitidos, nem o montante necessário para pagar com o fim dos contratos. Já que as funções e tempos de serviço são bastante variados.
O chefe do Executivo voltou a criticar a decisão do MPE de decretar a extinção dos convênios entre município e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar) da Capital, além do curto período para fazê-lo.
“Sempre disse que isso foi um gol contra do Ministério Público. Não vejo aquela balburdia toda dentro da Omep e da Seleta. Esses funcionários vão fazer falta, pois não temos condições de absorver dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público poderia ter sido mais sensível dando um prazo maior”, queixou-se Marquinhos.
Convênios – Em acordo com a Justiça assinado em janeiro deste ano, a Prefeitura de Campo Grande tem até o dia 28 de julho deste ano para demitir os cerca de 4,3 mil funcionários terceirizados contratos da Omep e da Seleta com os convênios sendo “extintos integralmente".
Assinaram o termo, o prefeito Marquinhos Trad, representante do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos Individuais e Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.
Mesmo se não cumprir, a cláusula final do acordo prevê caso a prefeitura não cumpra os prazos firmados, resultará na "resolução imediata dos convênios".