"Sequestro" é condenado a 19 anos por assaltar família e estuprar estudante
Preso desde dezembro de 2018, ele foi apontado pela polícia como autor de pelo menos dez assaltos na Capital
Autor de um série de assaltos em Campo Grande, Luciano de Carvalho Delgado, o "Sequestro", teve pena definida em 19 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão pelo estupro de estudante durante o roubo a uma residência do Jardim Canguru, em novembro de 2018. Na época, a vítima de 21 anos foi forçada a amarrar a própria mãe na cama antes de ser violentada pelo acusado.
O caso acontece no dia 5 de novembro daquele ano. As duas mulheres estavam na casa, com o filho da estudante de pouco mais de um ano, quando Luciano invadiu o local e com arma em punho, anunciou o assalto. As ameaças de morte e violência perduraram todo o tempo em que ele esteve dentro do imóvel. A jovem foi obrigada a amarrar a mãe com cardaços e levada para outro quarto.
Depois de ser estuprada, ainda precisou ajudar o bandido a se vestir e ouviu novas ameaças de morte caso denunciasse o estupro. Ele fugiu com R$ 20, um relógio e celular da vítima. A família foi deixada trancada na casa e conseguiu pedir ajuda logo em seguida.
A vítima passou por exames. Digitais e material genético de Luciano encontrados no corpo da moradora ajudaram a confirmar sua identidade como autor do estupro. A prisão, no entanto, só veio no mês seguinte, depois que ele assaltou duas farmácias da Capital.
O Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros) encontrou Luciano após ele levar R$ 200 da Drogasil do trevo Imbirussul – região do Jardim Leblon - e render funcionária e uma cliente grávida em outra farmácia, no Bairro São Conrado. O flagrante revelou que "Sequestro" estava envolvido em outros oito assaltos.
Ele sempre usava uma calça azul, botinas de couro e boné para cometer os crimes. Agia a pé, de bicicleta e até de moto.
Com a prisão, fotos de Luciano começaram a circular da internet. Foi assim que a vítima reconheceu seu estuprador e procurou a polícia. A condenação pelo crime veio em fevereiro deste ano, mas com pena diferente: 18 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado.
O Ministério Público recorreu. Pediu que os outros roubos feitos por Luciano com arma fossem considerados agravante e aumentassem a pena. A defesa, por outro lado, pediu redução da sentença por considerar as provas da autoria insuficiente.
No dia 29 de julho, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça analisaram o caso e aceitaram a tese do Ministério Público. A pena de Luciano passou para 19 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, além 35 dia-multa. Ele continua preso em regime fechado.