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Capital

Servidora pública consegue na Justiça prorrogação de licença maternidade

Alan Diógenes | 13/05/2014 20:37

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o recurso apresentado pela servidora pública Rosimeire dos Reis Sobrinho contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Após adotar uma criança de cinco anos e de usufruir de licença-maternidade pelo período de 30 dias, ela apresentou ao Estado pedido de prorrogação da licença para 180 dias, o qual foi negado.

Diante da negativa administrativa, Rosimeire entrou com ação judicial solicitando a prorrogação da licença-maternidade. No entanto, tomando por base a Lei Estadual n. 3.150/2005, que em seu artigo 59 estabelece que o prazo do auxílio-maternidade à adotante de criança entre 4 e 8 anos é de 30 dias, o magistrado de 1º grau indeferiu o pedido.

Inconformada com a decisão, a requerente entrou com outra ação na Justiça. No recurso, ela alegou que, em atendimento ao princípio da igualdade, tinha direito à prorrogação do prazo da licença-maternidade por adoção de 180 dias, e não somente aos 30 dias que lhe foram deferidos pela Estado.

Ao analisar o caso, o desembargador, Eduardo Machado Rocha, concedeu a Rosimeire o direito à licença maternidade por adoção, pelo prazo de 180 dias, do qual deverá ser reduzido período de 30 dias já usufruído por ela.

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