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Interior

Justiça nega recurso apresentado por acusado de tráfico de drogas

Alan Diógenes | 09/05/2014 23:37

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso de absolvição apresentado por Antonio Roberto Pereira de Souza, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal.

De acordo com os autos, a Polícia Militar de Nova Andradina recebeu diversas denúncias anônimas de que uma pessoa estava vendendo drogas em um hotel da cidade, com a participação do gerente do local. Desta forma, os policiais entraram no estabelecimento e revistaram os presentes. Na abordagem, foram encontrados com Antonio R$ 1 mil e um aparelho celular, provenientes do tráfico de drogas.

Frente as provas, o juiz condenou o homem a 2 anos de reclusão, em regime aberto, por tráfico ilícito de entorpecentes. O acusado inconformado com a sentença de 1º grau, interpôs recurso pedindo absolvição sob alegação de que as provas apresentadas eram insuficientes.

Para o relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Sousa, “criteriosamente analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que o apelante praticou o delito de tráfico ilícito de entorpecentes”. Diante do exposto, o magistrado negou o recurso apresentado por Antonio.

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