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Capital

TJ livra prefeitura de cobrança de R$ 3 milhões e multa empresa por nota falsa

A Mil Tec incorporou a Itel Tecnologia, investigada na operação Lama Asfáltica

Aline dos Santos | 15/12/2022 09:12
A Mil Tec Tecnologia funciona em condomínio de salas comerciais na Chácara Cachoeira. (Foto: Henrique Kawaminami)
A Mil Tec Tecnologia funciona em condomínio de salas comerciais na Chácara Cachoeira. (Foto: Henrique Kawaminami)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou decisão que livra a Prefeitura de Campo Grande de cobrança de quase R$ 3 milhões e manteve multa de R$ 147 mil contra a Mil Tec Tecnologia por litigância de má-fé em “tentativa de alteração da verdade dos fatos”.

A Mil Tec pertence a Ricardo Fernandes de Araújo, que era sócio de João Baird na Itel Informática, investigada na operação Lama Asfáltica, realizada pela PF (Polícia Federal). A sociedade foi desfeita e a Itel encerrou as atividades, mas a Mil Tec incorporou a antiga empresa, assumindo também seus direitos patrimoniais.

Desta forma, a Mil Tec acionou a Justiça para cobrar suposta dívida de R$ 2.946.876,75 e apresentou oito notas fiscais que comprovariam o débito da prefeitura. O município, por sua vez, contestou, alegando que não seria possível afirmar que os serviços descritos foram realizados.

Em agosto de 2020, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido da empresa e a multou.

Dos oito documentos apresentados, sete notas ficais não continham o chamado “atesto”, que seria a assinatura do servidor responsável por aferir a realização do serviço, ato que é previsto na Lei de Licitações. Apenas em uma, no valor de R$ 479.300,07, referente à prestação de serviços de informática para execução de horas técnicas, havia a assinatura.

Contudo, para o magistrado a situação mais grave foi a apresentação inicial de notas fiscais sem tal assinatura e, posteriormente, reapresentadas com o atesto.

A Mil Tec Tecnologia recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a decisão do magistrado foi confirmada pela 5ª Câmara Cível. De acordo com o relator, desembargador Vilson Bertelli, as notas fiscais juntadas pela empresa não contêm discriminação detalhada dos serviços prestados e apenas algumas delas apresentam assinatura de representante do município.

“Além disso, há variação de preços entre R$ 104.000,00 e R$ 900.000,00 por serviços semelhantes supostamente efetuados, o que evidencia ausência de idoneidade nas informações, em violação ao princípio da segurança jurídica. Ainda, inexistem planilhas ou medições que indiquem as atividades executadas, como quantidade de horas e funcionários referentes à execução”.

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