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Cidades

Empresa é multada por apresentar nota fiscal falsa em ação contra a prefeitura

Empresa incorporou patrimônio da Itel Informática, investigada na Operação Lama Asfáltica e terá que pagar quase R$ 150 mil

Lucia Morel | 01/09/2020 16:13
Mil Tec funciona em sala em condomínio de salas na Chácara Cachoeira. (Foto: Henrique Kawaminami)
Mil Tec funciona em sala em condomínio de salas na Chácara Cachoeira. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Mil Tec Tecnologia da Informação deverá pagar multa judicial de R$ 147.343,83 por apresentar notas fiscais falsas à Justiça para comprovar serviços de informática que teriam sido prestados à Prefeitura de Campo Grande no ano de 2015.

A empresa entrou com ação contra da administração municipal em 2018, alegando que a prefeitura mantinha dívida de R$ 2.946.876,54.

A Mil Tec pertence a Ricardo Fernandes de Araújo, que era sócio de João Baird na Itel Informática, investigada na Operação Lama Asfáltica da Polícia Federal. A sociedade foi desfeita e a Itel encerrou as atividades, mas a Mil Tec incorporou a antiga empresa, assumindo também seus direitos patrimoniais.

Com isso, ela acionou a Justiça para cobrar suposta dívida e apresentou oito notas fiscais que comprovariam o débito municipal. O município, por sua vez, as contestou, alegando que não seria possível afirmar que os serviços descritos teriam sido realizados.

Sete delas, no entanto, não continham o chamado “atesto”, que seria a assinatura do servidor responsável por aferir a realização do serviço, ato que é previsto na Lei de Licitações. Apenas em uma, no valor de R$ 479.300,07, referente a prestação de serviços de informática para execução de horas técnicas, havia tal assinatura.

Apesar da apresentação das supostas provas, o juízo analisou que todas, inclusive a atestada, “possuem uma descrição imprecisa, com valores variados para o mesmo serviço descrito e a preços altos. Não existiu uma preocupação de registrar, com segurança, os serviços efetuados”.

Magistrado também chama atenção para o fato das notas fiscais serem a única fonte de provas apresentadas pela Mil Tec para cobrar a prefeitura, não levando à Justiça “qualquer planilha de medição de horas técnicas, com o quantitativo de horas realizadas, para quais serviços, por quantas pessoas o serviço teria sido realizado, enfim, detalhes mínimos que se espera quando se gasta dinheiro público no porte já mencionado”.

A analise do juiz David de Oliveira Gomes Filho destaca ainda que o atesto é formalidade de Administração Pública e sem ele, “não se pode afirmar que houve a prestação de determinado serviço”.

A pior situação, entretanto, foi a apresentação inicial de notas fiscais sem tal assinatura e posteriormente, reapresentadas com o atesto. “É preciso registrar que as notas fiscais de números 2293 e 2331, inicialmente juntadas (...), sem o atesto, foram reapresentadas no processo posteriormente, (...), com o atesto preenchido.”

Para o magistrado, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a atitude demonstra má-fé da empresa na cobrança. “A bem da verdade, não existe como a parte autora ter impresso os mesmos documentos, na mesma data e no mesmo horário, um sem assinatura e outro com assinatura”, sustenta trecho da sentença.

Para David de Oliveira, “houve litigância de má-fé pela parte autora em relação a este fato”, condenando-a pagar multa no valor de 5% do total da ação, prevista em R$ 2.946.876,54 e julgando o pedido de cobrança improcedente.

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