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Capital

TJ mantém indenização por morte de motociclista que foi desviar de buraco

O acidente aconteceu na noite do dia 12 de abril do ano passado, na Avenida Marechal Deodoro

Por Viviane Oliveira | 04/11/2024 12:10
Jovem morreu ao 17 anos (Foto: arquivo / Juliano Almeida)
Jovem morreu ao 17 anos (Foto: arquivo / Juliano Almeida)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou recurso de apelação e manteve a condenação da Agetran (Agência Municipal de Trânsito) em indenizar a família de adolescente de 17 anos que pilotava uma motocicleta e morreu atingido por carreta ao desviar de buraco na via.

O acidente aconteceu na noite do dia 12 de abril do ano passado, na Avenida Marechal Deodoro, nas proximidades do Trevo Imbirussu, em Campo Grande. O adolescente tentou desviar de um buraco na pista, que não estava sinalizado, perdeu o controle da direção e foi atropelado por uma carreta.

Conforme consta nos autos, a vítima chegou do trabalho por volta das 18h, mas em seguida saiu de moto para ir ao supermercado. No trajeto, o adolescente passou em posto de combustíveis na Avenida Marechal Deodoro, no Trevo. Ao sair do estabelecimento, o garoto desviou de um buraco na via, mas colidiu numa pedra, perdeu o controle da moto e caiu debaixo do caminhão. Ele morreu na hora.

A mãe da vítima havia ganhado em primeiro grau, mas a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e o município recorreram. Porém, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença e ainda aumentou os danos morais sofridos em R$ 100 mil. A sentença de primeiro grau determinava pagamento de apenas R$ 30 mil.

"No caso, tendo em vista a ocorrência da morte do filho da autora em razão do acidente de trânsito, entendo razoável a majoração do quantum compensatório para o valor de R$ 100 mil", trecho de decisão divulgada no Diário da Justiça desta segunda-feira (4).

Ainda conforme publicado no Diário da Justiça, "a Agetran desempenha atribuições de fiscalização e sinalização das vias públicas, nos termos da legislação municipal. Por ser dotada de autonomia patrimonial e personalidade jurídica própria, tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda de reparação de danos, decorrentes de acidente provocado por má conservação e sinalização da via pública".

Indagado, o órgão informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

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