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Capital

Caiu em um buraco? Saiba que casos dão direito à indenização

Em média, advogado da Capital explica que atende 40 casos por mês envolvendo danos morais e materiais

Por Mylena Fraiha | 14/05/2024 16:55
Roda de veículo torta após cair em buraco de rua alagada, no bairro Recanto do Cerrado, na Capital, em abril deste ano (Foto: Direto das Ruas)
Roda de veículo torta após cair em buraco de rua alagada, no bairro Recanto do Cerrado, na Capital, em abril deste ano (Foto: Direto das Ruas)

Pneus furados, rodas amassadas, fraturas e, em casos mais sérios, morte são algumas das consequências dos acidentes causados por buracos nas ruas e pela má sinalização no trânsito. No entanto, quando se trata de responsabilizar alguém, as vítimas podem ficar em dúvida se tem algum direito.

E, de acordo com o advogado e especialista em Direito Civil, Marcello Menna, a resposta é sim, a vítima pode - e deve - buscar reparação, mas demora para ver a cor do dinheiro, até 4 anos. "São casos bem comuns e a pessoa pode entrar com um processo para ser indenizada, caso tenha sofrido algum dano material ou moral", orienta.

Segundo Marcello, ele recebe em média 40 casos por mês de vítimas de acidentes de trânsito causados por buracos e má sinalização. Ele mesmo diz que já passou por uma situação semelhante. "Estava dirigindo pelo bairro Rita Vieira e me deparei com um buraco enorme. Meu pneu chegou a rasgar e a roda foi amassada", relembra.

Após coletar provas fotográficas do acidente, Marcello entrou com uma ação contra a Prefeitura de Campo Grande, na qual conseguiu obter uma indenização de R$ 450. "Na hora de trocar o pneu, pedi para minha esposa registrar em foto. Também tiramos fotos dos danos no veículo e do buraco. Tudo isso é uma forma de comprovação. Consegui uma indenização, que apesar de ser um valor pequeno, cobriu os gastos que tive com Uber, e depois com alinhamento e balanceamento do carro”.

O advogado explica que nesses casos, é preciso coletar o maior número de provas possíveis, como boletins de ocorrência, fotografias, contato de testemunhas e laudos médicos - especialmente em casos em que há algum dano corporal, estético ou existencial.

“A orientação é trazer o maior número de provas possíveis. Boletim de ocorrência, laudos médicos, registros fotográficos. Até mesmo requisitar aos delegados as imagens de estabelecimentos que tenham registrado o acidente”, orienta Marcello.

Importante ressaltar que, apesar de ser uma iniciativa positiva, abrir reclamações por meio de Ouvidoria não servirá como provas judiciais. “Abrir uma reclamação na Ouvidoria não serve como prova judicial. Mas se a pessoa abre uma reclamação, é mais por dever cívico, para que o problema seja resolvido e outras pessoas não passem pelo mesmo”.

Casos - Qualquer pessoa que transite pelas ruas está sujeita a se envolver em acidentes de trânsito. Na Capital, Marcello destaca que a maioria dos incidentes que ele atendeu envolveu motociclistas. "No ano passado, cerca de 98% dos casos que atendemos dessa natureza envolveram motociclistas".

Um exemplo disso ocorreu em fevereiro de 2015, quando Daniel Sebastião da Gama, então com 55 anos, faleceu após um acidente de moto no cruzamento da Avenida Interlagos com a Rua Gabriel Del Pino, em Campo Grande. A pista estava coberta por pedras e lama devido às chuvas do dia anterior, contribuindo para a derrapagem da moto.

Somente em novembro do ano passado, a Justiça determinou que o Município de Campo Grande foi negligente na limpeza da pista, sendo responsável pelo acidente. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, concluiu que a falta de manutenção adequada da via foi a causa determinante do acidente.

A defesa solicitou uma indenização de R$ 200 mil, porém o juiz determinou o valor de R$ 60 mil, além de uma pensão vitalícia para a viúva e seu neto, que dependiam emocional e financeiramente da vítima.

Rotatória na Avenida Interlagos lotada de pedras e lama em fevereiro de 2015, local onde o motociclista Daniel Sebastião da Gama faleceu. (Foto: Arquivo)
Rotatória na Avenida Interlagos lotada de pedras e lama em fevereiro de 2015, local onde o motociclista Daniel Sebastião da Gama faleceu. (Foto: Arquivo)

Na rodovia - Além disso, acidentes podem ocorrer fora do contexto urbano. Um caso defendido por Marcello, que obteve sucesso ao obter indenização por danos corporais, ocorreu em 2020, envolvendo um cliente que sofreu um acidente na BR-163 devido à presença de um animal na via.

Nesse caso, a concessionária CCR, responsável pela manutenção da rodovia, foi responsabilizada. "Foi um dos casos mais graves que defendemos, pois a vítima sofreu fraturas graves no joelho e na clavícula, chegando a ficar inconsciente. No entanto, após o julgamento, a vítima recebeu uma indenização de R$ 408 mil da CCR". A indenização foi paga quatro anos após o acidente.

Tipos de danos  - A responsabilidade civil pressupõe a prática de um ato ilícito, a ocorrência de um dano e um nexo de causalidade entre ambos. Ou seja, se o acidente for resultado de falta de manutenção ou má sinalização na via, os órgãos responsáveis têm o dever de indenizar, seja pelos danos materiais, morais ou estéticos.

Conforme indicado pela lei, os danos materiais referem-se diretamente às perdas decorrentes do acidente, como danos ao veículo, perda total, aluguel de veículo substituto, despesas hospitalares e funerais, entre outros. É essencial reunir notas fiscais para solicitar essa indenização.

Os danos morais, por sua vez, surgem dos abalos psicológicos, como dor, trauma, angústia e outros transtornos decorrentes do acidente. Já os danos estéticos dizem respeito a marcas, cicatrizes e outras sequelas físicas sofridas pela vítima.

Também existe a possibilidade de danos existenciais, que ocorrem quando a vítima é impedida de realizar seus sonhos ou planos pessoais devido ao acidente.”Por exemplo, a pessoa planeja ser jogadora de futebol, mas acaba perdendo a perna em um acidente. Isso é classificado como dano existencial e também cabe indenização”, explica o advogado

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