ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 20º

Capital

Oito anos após morte de motociclista, família será indenizada pela prefeitura

Daniel Sebastião da Gama morreu após derrapar a moto que dirigia no cruzamento da Avenida Interlagos em 2015

Por Lucia Morel | 06/11/2023 15:40
Rotatória na avenida Interlagos lotada de pedras e lama em fevereiro de 2015. (Foto: Arquivo)
Rotatória na avenida Interlagos lotada de pedras e lama em fevereiro de 2015. (Foto: Arquivo)

Daniel Sebastião da Gama, em 2 de fevereiro de 2015, então com 55 anos de idade, morreu após derrapar a moto que dirigia no cruzamento da Avenida Interlagos – que estava cheia de pedras e lama – com a Rua Gabriel Del Pino. Chuva do dia anterior carregou terra e os pedregulhos para a pista e a Justiça entendeu que a Prefeitura de Campo Grande não realizou os serviços necessários de limpeza na pista e que ela teve responsabilidade na morte.

A decisão de primeiro grau do dia 18 de outubro é da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, do juiz Marcelo Andrade Campos Silva. Para ele, “é possível concluir que houve omissão do ente público municipal na pavimentação e manutenção da via em condições de tráfego seguro, o que foi a causa determinante do acidente objeto dos autos”.

Isso porque testemunhas afirmaram que era comum a presença de pedras e lama na localidade após chuvas e o magistrado ainda concluiu que é “público e notório referido problema em várias áreas da cidade de Campo Grande, que sofre com constantes alagamentos na época de chuvas intensas devido à insuficiência e ineficiência do sistema de esgotamento pluvial, cujas águas, inevitavelmente, cobrem as ruas com detritos da mais variadas ordens, mormente nas proximidades de ruas não asfaltadas”.

O pedido feito pela defesa foi de indenização de R$ 200 mil, mas o juiz determinou R$ 60 mil e mais a pensão vitalícia a Edileuza e a seu neto – que era criado por ela e por Daniel Sebastião – que dependiam emocional e financeiramente da vítima. O vínculo entre o menino, que tem microcefalia, e o avô foi questionado pelo município, mas para Campos Silva, ficou “comprovado o vínculo socioafetivo, bem como, a dependência econômica, é legitimado ativo o menor que residia no lar e sob a dependência econômica da vítima”.

Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em conta o salário de Daniel à época dos fatos. Como jardineiro, ele recebia cerca de R$ 2,8 mil ao mês e a pensão vitalícia ficou determinada em um terço do salário mínimo, que é R$ 440,00 para Edileuza e para o neto, o que soma R$ 880,00. Pela sentença, a prefeitura deverá pagar as parcelas vencidas “de uma única vez, desde o acidente até o início do pagamento da pensão, acrescidas de correção monetária”.

A prefeitura pode recorrer da decisão, mas até o momento não informou se o fará. A reportagem tentou contato com o advogado da família de Daniel, mas não houve retorno até o fechamento deste material.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News.

Nos siga no Google Notícias