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Capital

Oito anos após morte de motociclista, família será indenizada pela prefeitura

Daniel Sebastião da Gama morreu após derrapar a moto que dirigia no cruzamento da Avenida Interlagos em 2015

Por Lucia Morel | 06/11/2023 15:40
Rotatória na avenida Interlagos lotada de pedras e lama em fevereiro de 2015. (Foto: Arquivo)
Rotatória na avenida Interlagos lotada de pedras e lama em fevereiro de 2015. (Foto: Arquivo)

Daniel Sebastião da Gama, em 2 de fevereiro de 2015, então com 55 anos de idade, morreu após derrapar a moto que dirigia no cruzamento da Avenida Interlagos – que estava cheia de pedras e lama – com a Rua Gabriel Del Pino. Chuva do dia anterior carregou terra e os pedregulhos para a pista e a Justiça entendeu que a Prefeitura de Campo Grande não realizou os serviços necessários de limpeza na pista e que ela teve responsabilidade na morte.

A decisão de primeiro grau do dia 18 de outubro é da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, do juiz Marcelo Andrade Campos Silva. Para ele, “é possível concluir que houve omissão do ente público municipal na pavimentação e manutenção da via em condições de tráfego seguro, o que foi a causa determinante do acidente objeto dos autos”.

Isso porque testemunhas afirmaram que era comum a presença de pedras e lama na localidade após chuvas e o magistrado ainda concluiu que é “público e notório referido problema em várias áreas da cidade de Campo Grande, que sofre com constantes alagamentos na época de chuvas intensas devido à insuficiência e ineficiência do sistema de esgotamento pluvial, cujas águas, inevitavelmente, cobrem as ruas com detritos da mais variadas ordens, mormente nas proximidades de ruas não asfaltadas”.

O pedido feito pela defesa foi de indenização de R$ 200 mil, mas o juiz determinou R$ 60 mil e mais a pensão vitalícia a Edileuza e a seu neto – que era criado por ela e por Daniel Sebastião – que dependiam emocional e financeiramente da vítima. O vínculo entre o menino, que tem microcefalia, e o avô foi questionado pelo município, mas para Campos Silva, ficou “comprovado o vínculo socioafetivo, bem como, a dependência econômica, é legitimado ativo o menor que residia no lar e sob a dependência econômica da vítima”.

Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em conta o salário de Daniel à época dos fatos. Como jardineiro, ele recebia cerca de R$ 2,8 mil ao mês e a pensão vitalícia ficou determinada em um terço do salário mínimo, que é R$ 440,00 para Edileuza e para o neto, o que soma R$ 880,00. Pela sentença, a prefeitura deverá pagar as parcelas vencidas “de uma única vez, desde o acidente até o início do pagamento da pensão, acrescidas de correção monetária”.

A prefeitura pode recorrer da decisão, mas até o momento não informou se o fará. A reportagem tentou contato com o advogado da família de Daniel, mas não houve retorno até o fechamento deste material.

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