TJ mantém júri popular para açougueiro que matou ex-mulher
Alzir da Silva Filho, 46 anos, tentava se livrar do julgamento do Conselho de Sentença. O recurso foi indeferido por unanimidade pela 2ª Turma Criminal
Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve júri popular para Alzir da Silva Filho, 46 anos, que no ano passado matou a ex-mulher com 12 facadas, em Campo Grande.
A defesa do açougueiro impetrou recurso contra a sentença de pronúncia do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O MPE (Ministério Público Estadual) deu parecer contrário ao pedido e os desembargadores também votaram pela manutenção da pronúncia.
Com isso, Alzir será submetido a julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, sendo sua condenação - ou não - decidida pelo Conselho de Sentença, que é integrado por sete pessoas - os jurados -, os quais representam o povo.
Acusação- O açougueiro responde à ação penal pelo assassinato de Gisele Aparecida da Cruz. Ele a matou por volta das 6 horas do dia 5 de abril do ano passado, em um ponto de ônibus do bairro São Conrado.
Ela seguia para o trabalho junto com a mãe porque acreditava que dessa forma estaria segura, pois já tinha recebido ameaças de morte do ex-marido que não aceitava o fim do relacionamento e tinha ciúmes dela.
O açougueiro respondeu ao inquérito e ao processo em liberdade, no entanto, em 9 de maio deste ano o juiz Aluízio Pereira dos Santos mandou o açougueiro a júri popular e também decretou a prisão dele, o qual foi à cadeia 10 dias depois.
Em julho Alzir teve habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça e desde então está em liberdade.