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Capital

TJ mantém multa de R$ 150 mil por falta de segurança em ônibus na pandemia

Em 2020, a ordem era distanciamento, limpeza nos terminais e distribuição de álcool em gel

Por Aline dos Santos | 15/10/2024 10:06
Passageiros usam máscara em ônibus durante pandemia. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Passageiros usam máscara em ônibus durante pandemia. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve multa de R$ 150 mil para o Consórcio Guaicurus, que explora o transporte coletivo, e a Prefeitura de Campo Grande. A penalidade foi imposta durante a pandemia, após descumprimento de plano de biossegurança. Em junho de 2020, a ordem era distanciamento social nos ônibus, além de regras para higienização dos banheiros dos terminais com maior frequência e reposição de sabonete líquido e papel toalha. A empresa deve fornecer álcool em gel nos veículos.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve uma multa de R$ 150 mil ao Consórcio Guaicurus e à Prefeitura de Campo Grande por descumprimento de um plano de biossegurança durante a pandemia. A penalidade foi imposta devido à falta de medidas como distanciamento social, higienização adequada e fornecimento de álcool em gel nos ônibus. Apesar das alegações do consórcio de que cumpriu as diretrizes, a 1ª Câmara Cível do TJMS negou os recursos, destacando a negligência que comprometeu a segurança da população. A Procuradoria-Geral do Município e a Agetran argumentaram contra a multa, mas a decisão foi mantida, evidenciando a importância da eficiência nos serviços públicos durante a crise sanitária.

Contudo, após descumprimento da decisão, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou a multa. O processo avançou, a epidemia chegou ao fim e, agora, em 1º de outubro, a 1ª Câmara Cível negou, por unanimidade, os recursos do Consórcio Guaicurus, Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Prefeitura de Campo Grande.

“Evidencia-se, assim, que a negligência configurada pela não implementação da obrigação imposta na tutela provisória de urgência resultou em violação ao princípio da eficiência no serviço público e ao direito à segurança (...), de modo a colocar em risco a vida da população local, motivo pelo qual a sentença merece ser mantida”, destaca o voto do relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) pediu a anulação da multa e destacou que “não há prova concreta que corrobore eventual descumprimento de determinação judicial”.  A Agetran alegou que a multa era abusiva e que a pandemia havia reduzido a arrecadação de impostos e o fluxo de caixa financeiro dos cofres públicos municipais.

O Consórcio Guaicurus justificou que muito foi feito durante a pandemia: fiscalização quanto à aglomeração, o que às vezes não era respeitado por alguns usuários; sinalização quanto ao distanciamento; fornecimento de álcool em gel, limpeza e higienização dos terminais; fiscalização limitando a capacidade de passageiros nos ônibus, o que às vezes não era obedecido por alguns usuários.

Nesta terça-feira (dia 15), o advogado Felipe Barbosa da Silva, que atua na defesa do consórcio, informa que avalia a interposição de recurso por questões processuais, a própria ação foi extinta por perda de objeto; e por questões fáticas: constatação é amplamente subjetiva e não revelou efetivo descumprimento por parte da empresa.

“As empresas tudo fizeram para minorar as consequências do período pandêmico, que exigiu medidas por parte de toda a sociedade”, diz o advogado.

A  prefeitura informou ao Campo Grande News que ainda não foi intimada sobre a decisão.

Matéria editada em 16 de outubro para acréscimo da resposta da administração municipal.

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