ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 31º

Capital

TJ nega liberdade a réu pela morte de Mayana, que deve se apresentar à Polícia

Aline dos Santos | 12/03/2011 09:10
Segundo advogado, Anderson vai se apresentar em delegacia. (Foto: João Garrigó)
Segundo advogado, Anderson vai se apresentar em delegacia. (Foto: João Garrigó)

A justiça negou liminar ao pedido de habeas corpus para Anderson de Souza Moreno, que teve prisão preventiva decretada no último dia 2 de março. Ele é réu no processo pela morte de Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos.

A jovem foi vítima de um acidente de trânsito na madrugada de 14 de junho de 2010, no cruzamento da avenida Afonso Pena com a José Antônio, em Campo Grande.

A liminar foi negada pelo desembargador João Carlos Brandes Garcia. Porém, o mérito do pedido ainda será analisado pela 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o advogado Coaraci Nogueira de Castilho, que atua na defesa do réu, Anderson deve se apresentar à Polícia Civil na terça-feira. “A família vai resolver até segunda e na terça-feira ele se apresenta”,afirma.

A defesa também recorreu ao TJ/MS para que Anderson Moreno não vá a júri popular. A prisão foi decretada porque Anderson, que teve a CNH cassada em virtude do acidente com morte, foi flagrado dirigindo e na contramão no último dia 13 de fevereiro.

Culpa - O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, também determinou que Anderson e Willian Jhony de Souza, ambos acusados de disputar o racha que terminou em morte, fossem julgados por homicídio doloso, com intenção de matar.

Com o recurso no tribunal, o júri, marcado para 30 de março, foi suspenso. O MPE (Ministério Público Estadual) pede condenação por homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, disputa de racha e também por conduzir veículo embriagado.

Conforme o advogado, a defesa busca convencer a justiça que não houve intenção de matar. Portanto, Anderson deveria responder por homicídio culposo. A pena para homicídio doloso vai até 30 anos de prisão. No culposo, a condenação é de até 4 anos de cadeia.

Disputa - Investigação da Polícia Civil e denúncia do MPE indicam que Anderson e William disputavam racha. Anderson dirigia o Vectra à frente do Fiat Uno conduzido por Willian.

O Vectra bateu no Celta, conduzido por Mayana. A jovem ficou em estado grave e morreu 12 dias depois no hospital.

Testemunhas disseram que o Uno e o Vectra estavam em alta velocidade. Conforme a denúncia, Anderson “furou” o sinal vermelho e estava em alta velocidade, a 110 km/h.

Anderson, Willian e Mayana estavam no mesmo local antes do acidente: Valentino Bar. Comandas do local e fotografias mostram que Anderson e William consumiram bebidas alcoólicas.

Nos siga no Google Notícias