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Capital

Jovens vão a júri popular dia 30 de março por morte de Mayana

Nadyenka Castro | 02/03/2011 13:30

Juiz mandou prender rapaz que colidiu no carro dela

Anderson, de camisa branca, e Willian (de barba) vão a júri popular e tiveram prisão decretada. (Foto: João Garrigó)
Anderson, de camisa branca, e Willian (de barba) vão a júri popular e tiveram prisão decretada. (Foto: João Garrigó)

Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira vão a júri popular no próximo dia 30, acusados da morte de Mayana de Almeida Duarte, 23 anos, vítima de um acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 14 de junho de 2010, em Campo Grande.

A decisão de manda-los a júri popular é do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o qual acatou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e mandou prender Anderson.

Conforme a sentença de pronúncia do magistrado há no processo provas que os dois jovens assumiram o risco de causar o acidente, pois trafegavam em alta velocidade pela avenida Afonso Pena e tinham consumido bebidas alcoólicas momentos antes.

“... as provas sinalizam que Anderson e Willian estavam, em princípio, fazendo "racha", o que caracteriza dolo eventual pela previsão e aceitação do resultado morte de um transeunte, mormente se a Afonso Pena é a principal avenida por onde circula todo o trânsito desta Capital a qualquer hora do dia e da noite em razão do intenso fluxo de veículos”, diz o juiz no despacho da sentença de pronúncia.

Além disso, Anderson, que dirigia um Vectra, de acordo com relato de testemunhas passou no semáforo vermelho no cruzamento com a rua José Antônio, colidindo com o Celta conduzido por Mayana.

Diante de todas as provas e apesar da negação de racha e desrespeito às demais leis de trânsito, Anderson e Willian foram pronunciados por homicídio doloso (com intenção), qualificado pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e também por conduzir veículo embriagado e disputa de racha.

“Infere-se que Willian Jhony de Souza Ferreira foi coator do crime, na medida em que, de qualquer modo concorreu para o homicídio, incentivando, apoiando e instigando Anderson na disputa (racha) numa das avenidas mais movimentadas de Campo Grande, de forma que este seguia na frente para não perder a competição. Deduz-se, ainda, que agiram por motivo torpe, por emulação, ou seja, para satisfazer sentimento próprio de vitória, porquanto um querendo ser mais rápido que o outro na competição no trânsito. Ainda, há indícios de que utilizaram de recurso que dificultou a defesa da vítima Mayana, a qual não teve como evitar a colisão em razão da alta velocidade do veículo de Anderson, sendo surpreendida com ele ultrapassando o sinal vermelho”, consta no documento da Justiça.

Prisão- O pedido de restrição de liberdade para Anderson foi feito ao juiz pelo MPE durante audiência realizada na última segunda-feira (28). De acordo com a acusação, mesmo com histórico de desrespeito às leis de trânsito e ter se envolvido em dois acidentes com morte, o rapaz continuou a dirigir.

Oito meses depois do acidente que resultou na morte de Mayana, Anderson, que estava com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apreendida devido à colisão na avenida Afonso Pena, o jovem foi flagrado dirigindo o carro dele, na contramão: um Kadett cuja perícia concluiu que tem características de veículo preparado para racha.

Para o magistrado, o histórico de Anderson demonstra que ele possui “indiferença com a legislação (...)”

Recurso- A defesa dos réus pode impetrar recurso e contestar a sentença de pronúncia. Se não houver recurso, o julgamento será dia 30, a partir das 8 horas. Caso a defesa conteste, uma nova data será marcada.

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