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Capital

TJ proíbe Cristhiano Luna de ir a casas noturnas e ingerir bebidas alcoólicas

Nadyenka Castro | 02/05/2011 18:59

Ele também não poderá lutar jiu-jitsu

Cristhiano Luna escondeu o rosto ao sair de delegacia após depoimento. Ao lado dele, o antigo advogado. (Foto: João Garrigó)
Cristhiano Luna escondeu o rosto ao sair de delegacia após depoimento. Ao lado dele, o antigo advogado. (Foto: João Garrigó)

Em liberdade por determinação do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o bacharel em Direito Cristhiano Luna de Almeida, acusado da morte do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, em uma casa noturna de Campo Grande, terá que cumprir várias regras para se manter fora da prisão.

As determinações foram impostas pelo Segunda Turma Criminal, responsável pela concessão do alvará de soltura, e se não forem cumpridas, Cristhiano Luna volta à cadeia.

Conforme relatório do desembargador Manoel Mendes Carli, o jovem de 23 anos fica proibido de “frequentar casas noturnas, bares, boates, raves, exposições e estabelecimentos similares, bem como qualquer festa, seja em local residencial ou comercial, baladas, confraternizações, shows, jogos, amistosos e clubes de luta. Com isso, ele não poderá mais fazer as aulas de jiu-jitsu.

O desembargador determinou ainda “a proibição de ingestão de bebida alcoólica”. O jovem também não pode chegar em sua residência após às 22 horas e ausentar desta comarca sem prévia comunicação e autorização do juízo processante.

Cristhiano Luna fica obrigado a comparecer a todos os autos do processo sempre que solicitado e manter atualizado seu endereço.

Liberdade- No relatório, o desembargador Manoel Mendes Carli afirma que os argumentos utilizados pelo juiz Aluízio Pereira de Souza, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, não são mais suficientes para a manutenção da prisão do réu.

De acordo com o relatório do desembargador, o juiz declarou ao TJ que manteve Cristhiano Luna preso devido “a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, porque paciente reiteradamente se envolve em brigas, possui outros processos, mostrando reiteração na prática criminosa e fugiu do local dos fatos, havendo necessidade de se garantir a aplicação da lei penal”.

Em seu documento a favor da concessão de liberdade a Cristhiano, Manoel Mendes Carli declarou. “No entanto, a gravidade do delito, insegurança causada na sociedade e/ou clamor social causado pelo mesmo, não são motivos idôneos para a mantença da segregação cautelar do paciente”.

O desembargador também cita. “Anote-se ainda que o paciente não possui nenhuma condenação com trânsito em julgado, não havendo o que se falar em reiteração criminosa. Aliás, curiosamente, de acordo com as anotações do SAJ, este é o único processo contra o paciente, pois a suposta agressão cometida pelo paciente contra Rafael de Freitas Mecchi está na fase inquisitorial, não havendo ainda nenhum processo-crime.”

O crime- Jefferson foi morto ao retirar Cristhiano da casa noturna onde ele havia se envolvido em confusão. Vídeos mostram que o segurança foi agredido pelo bacharel em Direito e que foi feita massagens cardíacas nele após ter levado um soco.

Cristhiano saiu do local e foi preso horas depois quando caminhava nas proximidades de sua residência.

Ele foi autuado em flagrante por lesão corporal seguida de morte, no entanto, após oitiva de testemunhas e análise das imagens, a Polícia Civil o indiciou por homicídio doloso (com intenção de matar).

O Ministério Público Estadual e a Justiça, inicialmente, tiveram o mesmo entendimento e ele pode ser levado a júri popular.

Em depoimento à Polícia Civil ele chorou, admitiu que havia ingerido uma garrafa de vodka e falou que não tinha intenção de matar Jefferson.

Cristhiano teve o pedido de liberdade negado em primeiro grau e o habeas corpus em caráter liminar também.

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