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Capital

TJ reforma decisão e suspende bloqueio de meio milhão de empresa de eventos

Justiça manteve penhora de imóvel na ação que questiona a concessão de meia-entrada em shows, em 2022

Por Silvia Frias | 13/06/2024 11:29
Evento teve shows cancelados após desclassificação do Brasil na Copa do Mundo, em 2022 (Foto/Reprodução)
Evento teve shows cancelados após desclassificação do Brasil na Copa do Mundo, em 2022 (Foto/Reprodução)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de bloqueio judicial de R$ 506 mil das contas da Dut´s Empreendimentos Artísticos. A medida anterior atendida ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), como penalidade à empresa por não ter disponibilizado ingressos a meia-entrada em evento realizado durante a Copa do Mundo de 2022.

A decisão do desembargador Marco André Nogueira Hanson, da 3ª Câmara Cível foi dada no dia 6 de junho, sendo publicada na edição de ontem do Diário da Justiça.

Com isso, o TJ-MS reformou decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de 24 de maio.

Naquela ocasião, o juiz de primeira instância concordou com os argumentos apresentados pelo MPMS. Consta que, em abril de 2022, a Dut´s Empreendimentos realizou cinco shows e não observou o direito de meia-entrada garantido pela Lei nº 12.933/13.

Os eventos da Dut´s Fan Fest estavam relacionados aos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Na lista de atrações, estavam Israel & Rodolfo, Kamisa 10, Diego e Arnaldo, Matheus e Kauan, Maiara e Maraísa e Atitude 67.

Antes de propor ação civil pública, entrou em acordo judicial, estabelecendo cláusulas que deveriam ser seguidas, como a concessão do benefício da meia-entrada a quem é de direito, sob pena de multa, o que não teria sido cumprido. Por isso, a penalidade seria de R$ 50 mil sobre todos os dias do show, totalizando R$ 450 mil, corrigidos para os atuais R$ 506 mil, por infração ao acordo.

Recurso – No dia 27 de maio, a Dut´s Empreendimentos protocolou agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal.

Na contestação, a empresa apresentou um imóvel para penhora, avaliado em R$ 1 milhão localizado no Jardim São Lourenço. Porém, chama atenção para o pedido de informações, via Sisbajud (sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras) sobre os ativos financeiros da Dut´s e o bloqueio de valores em duas contas, antes mesmo da decisão judicial. Essa medida, por si só, ensejaria em nulidade da decisão.

Além disso, a Dut´s pede liberação dos recursos, sob alegação de prejuízo à empresa, já que os valores das contas bloqueadas são provenientes da venda de ingressos de outro evento, que ocorrerá em agosto, e que estão ligados diretamente à remuneração dos contratados.

A empresa também alega que houve cumprimento à disponibilidade da meia-entrada no Dut´s Fan Fest, mas que as vendas foram canceladas e os ingressos devolvidos aos consumidores, totalizando R$ 290,411 mil.

O desembargador levou em conta os argumentos e suspendeu o bloqueio de R$ 506,650 mil, avaliando que haveria risco de dano à empresa. Além disso, é importante averiguar a exigibilidade do montante do crédito pedido pelo MPMS já que muitos shows foram cancelados.

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