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Cidades

Justiça manda bloquear meio milhão de empresa que não ofereceu meia-entrada

Evento foi realizado em 2022 e MPMS alega que Dut´s não cumpriu acordo que previa benefício em shows

Por Silvia Frias | 31/05/2024 11:09
Evento realizado em 2022 teve shows cancelados após eliminação do Brasil na Copa do Qatar (Foto/Divulgação)
Evento realizado em 2022 teve shows cancelados após eliminação do Brasil na Copa do Qatar (Foto/Divulgação)

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou o cumprimento de sentença, com bloqueio de R$ 506 mil da Dut´s Empreendimentos Artísticos. O montante refere-se ao pagamento de multa por não ter disponibilizado ingressos a meia-entrada para o “Dut´s Fan Fest”, festival realizado em 2022, durante a Copa do Mundo,  e que foi parcialmente cancelado depois da desclassificação do Brasil.

A decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa é de 24 de maio deste ano, segundo publicado no Diário da Justiça com data de segunda-feira, 3 de junho, e atende pedido na ação de cumprimento de sentença feito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Ação foi protocolada em setembro de 2022, pelo promotor Fabrício Proença de Azambuja, da 25ª promotoria de Justiça de Campo Grande.

Nela, consta histórico que, em abril de 2022, a Dut´s Empreendimentos realizou cinco shows e não observou o direito de meia-entrada garantido pela Lei nº 12.933/13 e o decreto nº 8.537/15. O MPMS instaurou investigação e constatou lesão ao direito dos consumidores.

Antes de propor ação civil pública, entrou em acordo judicial, estabelecendo cláusulas que deveriam ser seguidas, como a concessão do benefício da meia-entrada a quem é de direito, sob pena de multa.

Porém, em novembro daquele ano, houve novo descumprimento, segundo informou o MPMS. De 23 de novembro a 9 de dezembro de 2022, seria realizado o Dut´s Fan Fest, atrações que se apresentariam após os jogos do Brasil, na Copa do Mundo do Qatar. Na lista, shows com Murilo Huff, Netto & Henrique, Maiara & Maraísa, Israel & Rodolfo, entre outros.

Mas, segundo o MPMS, “(...) ficou constatado (...) não havia venda de ingresso de meia-entrada individuais, para o setor ‘Camarote Hexa’, onde há open food”. A empresa manteve as irregularidades até dia 19 de setembro de 2022. Depois, diz promotoria, a Dut´s ofereceu o benefício de forma simulada, mantendo-se o lote e aumentando o valor da entrada inteira. O MP também alega que não conseguiu oficiar a empresa para o cumprimento de sentença.

A assessoria jurídica da empresa recorreu contra o cumprimento da sentença. Informa que o festival tinha programação de 12 shows artísticos, além da transmissão dos jogos, tendo dois dias com entrada gratuita. Porém, a seleção foi eliminada nas quartas de final, prejudicando o conceito do evento e, por isso, foi definido o cancelamento dos shows marcados nos dias 3, 4, 9, 10, 13 e 14 de dezembro, sendo promovido o reembolso dos valores dos ingressos comprados pelos consumidores, totalizando o montante de R$ 290,41 mil.

Nestes dias, estavam programadas as apresentações de Israel & Rodolfo, Kamisa 10, Diego e Arnaldo, Matheus e Kauan, Maiara e Maraísa e Atitude 67. A multa de R$ 50 mil recairia sobre todos os dias de show, totalizando R$ 450 mil.

A empresa alega que a multa de R$ 50 mil para cada show é impraticável e “extremamente excessiva”, já que parte dos shows teve entrada gratuita, os outros foram cancelados e, para algumas atrações, em que havia o “Camarote Hexa” com estrutura de custo elevadíssimo, a venda foi inexpressiva, incapaz de gerar o pagamento da multa por show.

O MPMS contestou as alegações, dizendo que os dois dias de alegada gratuidade ainda tinha a cobrança do “Camarote Hexa”. Quanto aos shows cancelado, diz que a empresa sabia da possibilidade de a seleção ser eliminada e, mesmo assim, colocou ingressos sem meia-entrada.

“(...) não havia cláusula no acordo informado que no caso de não realização de eventos a multa não seria aplicada; não havia sequer informação aos consumidores que compraram os ingressos de que os shows seriam cancelados caso a seleção brasileira perdesse e não avançasse de fase; mesmo que tivesse cancelado os shows por motivo de força maior, não descaracterizaria o descumprimento das cláusulas estipuladas no acordo homologado (...)”.

Em decisão dada no dia 24 de maio, o juiz seguiu os argumentos do MPMS, avaliando que houve “flagrante violação” à cláusula que previa a concessão de meia-entrada, assegurando proporção de 40% em todos os setores acessíveis ao público. Também avaliou que, independente do cancelamento, fato é que os ingressos foram postos à venda sem a opção do benefício.

O magistrado também rebateu o argumento da defesa da Dut´s sobre a excessividade da multa, alegando que não restou comprovada a tese, já que não foi juntado documento que comprovasse a renda total em cada evento.

Por isso, rejeitou a impugnação, mantendo o cumprimento de sentença. Deferiu o pedido de substituição da penhora de bem imóvel por penhora online, sendo que a determinação foi cumprimento deve ser feita mediante Sisbajud (sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras), no valor total de R$ 506.650,39, montante atualizado dos R$ 450 mil pedidos originalmente.

A reportagem tentou entrar em contato com os empresários responsáveis pela empresa e com o representante legal, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para atualização do texto.

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