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Capital

TJ reforma sentença e condena Name, advogado e ex-guardas em ação da Omertà

"Limpa" em apartamento e coação de testemunha renderam mais 7 anos de prisão a Jamilzinho

Por Anahi Zurutuza | 16/08/2024 18:52
No banco dos réus, Jamil Name Filho ao lado de Vladenilson Daniel Olmedo, ambos condenados agora por obstrução de justiça (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
No banco dos réus, Jamil Name Filho ao lado de Vladenilson Daniel Olmedo, ambos condenados agora por obstrução de justiça (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram nove denunciados por tentar atrapalhar o andamento da Operação Omertà, fazendo “limpa” no apartamento de Jamil Name Filho e coagindo testemunha – crime de obstrução de justiça. Somadas, as penas aplicadas chegam a 38 anos de reclusão, conforme divulgado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no fim da tarde desta sexta-feira (16).

O processo, que tramitou em sigilo, chegou à 1ª Vara Criminal de Campo Grande em 2019 e a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho foi anexada aos autos no dia 25 de abril de 2022. Para o magistrado, não houve provas suficientes para condenar os acusados.

Conforme apurado pelo Campo Grande News, o MP denunciou inicialmente o segurança particular Flávio Narciso Morais da Silva e os então guardas civis metropolitanos Rafael Antunes Vieira e Robert Vitor Kopetski por crime previsto na Lei de Organização Criminosa: impedir ou embaraçar a investigação de infração penal.

Na sequência, mais nove pessoas foram denunciadas por obstrução de Justiça: Jamil Name (já falecido), Jamil Name Filho, Vladenilson Daniel Olmedo (policial civil aposentado), Márcio Cavalcanti da Silva (policial civil aposentado), Alexandre Gonçalves Franzoloso (advogado), Alcinei Arantes da Silva (ex-guarda), Andrison Correia (militar reformado do Exército), Eltom Pedro de Almeida (contador) e Rafael Carmo Peixoto Ribeiro (ex-guarda).

O primeiro ponto da denúncia foi a remoção de materiais da cobertura de Jamil Name Filho no dia da prisão do então guarda Marcelo Rios, flagrado com arsenal em 19 de maio de 2019.

De acordo com o Ministério Público, Rafael Vieira, Alcinei, Andrison e Eltom teriam retirado documentos importantes para a organização criminosa armada, além de armas de fogo e valores em espécie para impedir o acesso das equipes de investigação às provas.

Na ocasião, a Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros) recebeu denúncia sobre a o “limpa” no apartamento e, depois, a força-tarefa da Omertà obteve as imagens do circuito interno do edifício.

Cena flagrada por câmeras em cobertura de Jamilzinho evidencia, segundo Gaeco, retirada de provas do local (Foto: Reprodução do processo)
Cena flagrada por câmeras em cobertura de Jamilzinho evidencia, segundo Gaeco, retirada de provas do local (Foto: Reprodução do processo)

Num segundo ponto da denúncia, o MP destacou a ação do grupo para impedir delação premiada de Marcelo Rios e interferência nos seus depoimentos. Os réus eram Flávio, Rafael Vieira, Robert, Vladenilson, Márcio, Alexandre, Rafael Peixoto e Jamil Name Filho.

Preso no Garras, Rios logo foi representado pelo advogado Alexandre Franzoloso, que foi atendê-lo por indicação do criminalista Renê Siufi. Depois, o guarda mostrou nervosismo e preocupação com a sua família. Equipe da delegacia foi ao endereço da esposa de Rios e ela relatou ameaça por parte de Flávio. Eliane Benitez ainda disse que recebeu R$ 1.250 em troca de manter silêncio.

“Eliane teria narrado ter sido procurada por Rafael Antunes e Vladenilson Daniel, enquanto estava em uma agência bancária, ocasião em que teriam determinado a Eliane que mudasse de endereço e de aparelho celular e não falasse mais com a polícia, com a promessa de que continuaria recebendo valores de Jamil Name Filho e de que ficaria sob sua proteção”, sustentou a acusação.

Reforma da sentença – No segundo grau, durante julgamento de apelação criminal, desembargadores da 2ª Câmara Criminal entenderam haver provas suficientes para responsabilizar os acusados.

“O acórdão anota, em concordância com o argumento do MP, que organizações criminosas, como a enfrentada pela Omertà, agem justamente para apagar o maior número possível de vestígios com o objetivo de permanecer impunes”, descreve texto divulgado pelo Ministério Público.

As penas – Das nove condenações, a maior foi para Jamilzinho, que terá de cumprir 7 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Desde 2019, quando foi alvo da Omertà, ele está em cela da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) e já tem condenações em ações derivadas da ofensiva do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), uma delas por assassinato.

A segunda maior pena – 6 anos e 6 meses – ficou com Rafael Atunes, envolvido, segundo a acusação, tanto na limpeza do apartamento, quanto nos contatos com a mulher de Rios.

Vladenilson Daniel Olmedo, ex-policial civil que também foi condenado por homicídio, pegou 4 anos de reclusão.

Ao advogado foi atribuído o papel de coagir testemunhas. Ele foi condenado a 3 anos e seis meses de reclusão. Franzoloso, em suas manifestações a respeito, disse que apenas agia como defensor, fazendo seu trabalho de profissional do Direito.

Para os outros condenados, a sanção aplicada pela 2ª Câmara Criminal do TJMS varia entre três e seis anos e seis meses de reclusão. Para as duas maiores condenações (6 e 7 anos), o regime de cumprimento da pena será fechado. Para as outras, varia entre aberto e semiaberto.

As defesas ainda podem recorrer das condenações em 2º grau.

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