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Capital

Universidade é condenada a pagar R$ 550 mil em multa por assédio moral

Cinco funcionários relataram terem sido perseguidos e demitidos por dois chefes do estúdio da universidade

Ana Paula Chuva | 24/06/2021 16:12
Sede do Ministério Público do Trabalho em Campo Grande. (Foto: Divulgação) 
Sede do Ministério Público do Trabalho em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

Universidade da Capital foi condenada ao pagamento de R$ 550 mil em multas por assédio moral praticado contra cinco trabalhadores em maior de 2020.  Na sentença das duas ações civis públicas movidas pelo MPT/MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul),  parte da multa - R$ 300 mil - são por danos morais coletivos  e os outros R$ 250 mil serão divididos para cada um dos funcionários perseguidos e demitidos.  Na investigação ficou comprovado que o assédio era praticado por outros dois trabalhadores que ocupavam cargo de chefia e supervisão no estúdio da instituição.

As denúncias foram feitas em 2020 pelos quatros trabalhadores do estúdio da Uniderp e foram comprovadas com documentos de troca de mensagens e e-mails entre vítimas e denunciados.  Segundo relatos, eles estavam sendo expostos a situações humilhantes e de amedrontamento.

Na ação, o procurador do trabalho, Paulo Douglas Moraes, chegou a transcrever trechos dos depoimentos das vítimas e por outros trabalhadores, assim como juntou a denúncia do assédio moral feita no Canal Confidencial da instituição gestora da faculdade. No processo o Moraes também anexou nota de repúdio do Sintercom (Sindicato dos Radialistas e Publicitários do MS), onde uma das vítimas foi eleita dirigente e citou o caso de desligamento de um funcionário que fez constar por escrito no seu pedido de demissão o fato de que passou por assédio moral.

Moraes destacou ainda que empregados remanescentes do estúdio, que fizeram reclamações trabalhistas em 2018 pedindo aumento de salário por acúmulo de funções, passaram a atuar como testemunhas dos demitidos, “o que teria fomentado as práticas de assédio moral e perseguição. Antes da significativa redução do quadro de pessoal, o setor tinha entre 30 e 40 profissionais.”

A defesa da empresa, sustentou que as demissões aconteceram em razão de reestruturação que resultou na extinção do estúdio de gravação de aulas, mesmo que os cursos EAD nunca tivessem interrompido. No entanto, o MPT-MS refutou a justificativa já que a TV Pantanal, que também pertence ao grupo, poderia ter absorvido os trabalhadores.

A acusada além disso, não teria cumprido a determinação do juízo no sentido de juntar as mensagens de e-mail e skype encaminhadas aos trabalhadores, especialmente dos supostos assediadores, no período de 2018 a novembro de 2020.

Sentença -  Com a gravidade dos fatos, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, condenou as empresas Anhanguera Educacional Participações S.A. e da Cogna Educação S.A., ao pagamento de R$ 50 mil para cada um dos quatro funcionários demitidos do estúdio em maio de 2020 e para uma quinta trabalhadora de outra equipe que foi demitida após o marido ajuizar uma reclamação contra a empresa. Os trabalhadores serão ressarcidos pelo período de estabilidade sindical e da CIPA.

As empresas também devem cumprir 11 obrigações de fazer e não fazer, como coibir, prontamente, qualquer tentativa de preconceito ou assédio que lhe seja comunicada e comprovada. Cada item violado renderá multa de R$ 20 mil que  será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

 O magistrado ainda fixou o pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos, “considerando diversos indícios de ofensa aos interesses da sociedade, como tentativas das rés de frustrar o acesso de seus colaboradores à Justiça do Trabalho e movimentação contra a eleição de empregado do estúdio para CIPA, revelando nítida prática antissindical.

A Uniderp informou que irá se posicionar sobre o tema na esfera jurídica, já que o processo ainda está em andamento.


*Matéria editada às 17h38 para acréscimo de informações.

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