ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Veja em qual situação você pode denunciar um flanelinha à Polícia

Luana Rodrigues | 11/06/2015 12:21
"Flanelinha" de 33 anos, que preferiu não se identificar, exerce a função há mais de 8 anos (Foto: Marcelo Calazans)
"Flanelinha" de 33 anos, que preferiu não se identificar, exerce a função há mais de 8 anos (Foto: Marcelo Calazans)

Durante a noite de quarta-feira (10), nove "flanelinhas" foram detidos após ameaçarem fieis da Igreja Nossa Senhora Perpétuo Socorro e estudantes da Faculdade Facsul que estacionaram os veículos na região. A detenção foi justificada como exercício ilegal de profissão e perturbação da tranquilidade, apesar de não haver uma lei que regulamente a atividade.

Não há regulamentação municipal sobre a função, o que impede punições mais severas. O que existe é a Lei 6.242/1975, o exercício do trabalho de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente. O que permite o desempenho da atividade com registro, mas não significa que ela seja regulamentada como "profissão".

Em 2013, o STF (Superior Tribunal Federal) foi acionado para decidir se o "exercício ilegal da profissão de flanelinha" era motivo suficiente para aplicação do Direito Penal a três flanelinhas. Ao julgar o Habeas Corpus relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, a 2ª Turma da Corte decidiu que não, e determinou a extinção do processo, porque não existe regulamentação da profissão.

Eduardo Lucas, 22 anos (Foto: Marcelo Calazans)
Eduardo Lucas, 22 anos (Foto: Marcelo Calazans)
Dorival Junior, de 23 anos (Foto: Marcelo Calazans)
Dorival Junior, de 23 anos (Foto: Marcelo Calazans)

O Supremo considerou que “não há como se admitir como típica a conduta de quem exerce a atividade de flanelinha sem preenchimento dos requisitos formais constantes em lei, por faltar-lhes os elementos da tipicidade e culpabilidade, essenciais para que determinada conduta seja considerada criminosa".

Isso significa que o exercício da função sem registro não é crime. Mesmo assim, uma pessoa pode denunciar essas pessoas por extorsão, por exemplo, quando é obrigada a dar dinheiro sob ameaça de danos aos veículos caso não pague ao flanelinha.

Para o vendedor Eduardo Lucas, 22 anos, por vezes, a presença de um "flanelinha" nos locais de estacionamento é "desagradável". "Eles são mal educados e agressivos, talvez se fossem mais atenciosos não haveria tanta reclamação ou problemas", afirma.

Exercendo a função há mais de oito anos, o "flanelinha" de 33 anos, que prefere não se identificar, considera que a ação de uma minoria, desqualifica e prejudica o bom trabalho realizados por muitos. "Existe muito preconceito, mas tem muita gente que age mal mesmo, quer obrigar a pessoa a pagar, ou cobrar um valor que não existe", conta.

Já Dorival Junior, de 23 anos, considera a atividade válida. "Tem muita gente que fica pedindo dinheiro na rua, sem trabalhar, acho que é um tipo de ganha pão honesto", afirmou.

Nos siga no Google Notícias