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Cidades

Caso Rogerinho: Desembargador mantém juiz no caso

Redação | 07/08/2010 08:01

O desembargador Romero Osme Dias Lopes rejeitou ontem a concessão de liminar para afastar o juiz Carlos Alberto Garcete do processo contra o jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, réu pela morte do menino Rogerinho. O garoto foi morto durante uma briga de trânsito, novembro de 2009, trânsito envolvendo Agnaldo e o tio do menino.

A defesa de Agnaldo havia protocolocado no início de julho pedido para que fosse declarada a suspeição do juiz, alegando diversos argumentos. O pedido primeiro foi avaliado pelo próprio magistrado, que rejeitou deixaer o caso.

Na sequência, o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça para a análise dos desembargadores e, na decisão liminar, o relator negou a solicitação da defesa. Agora, falta a turma analisar o mérito do pedido, denominado exce cão de suspeição.

Ao rejeitar deixar o caso, no dia 7 de julho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, classificou a solicitação de "irresponsável, maldosa e de má-fé". Quando enviou os autos para o TJ, ele recomendou que a solicitação seja arquivado, "porque desprovida de qualquer fundamento sério".

Motivos O pedido da defes de Agnaldo foi protocolado no dia 18 de maio. O advogado de Agnaldo, Valdir Custódio, alegou que o juiz ofendeu a ele e a seu cliente no plenário; que quando atuava em Jardim deixou de tomar providencias em relação a uma acusação de aborto contra a mãe do menino morto, Ariana Pedra; que cometeu erros no processo em que a família do garoto pede indenização de R$ 1,3 milhão ao jornalista; que tem permitido durante as audiências que Agnaldo seja vítima coação com a presença de familiares do menino usando camisetas com a foto dele; que retardou deliberadamente uma decisão determinando a prisão preventiva de Agnaldo, para oferecê-lo como "prêmio à imprensa"; e, por fim, que emitiu opinião sobre o caso à imprensa, o que é vedado aos magistrados.

Em resposta à defesa, o magistrado disse não ter qualquer antipatia pelo réu ou pelo advogado, "pois nem o conhece";

Sobre a alegação de ter deixado de tomar providências sobre um aborto cometido pela mãe de Rogerinho, quando era juiz em Jardim, o magistrado diz que a Justiça só pode agir quando provocada e que o papel de investigação é da polícia.

A respeito de ter retardado a prisão, também rejeita o argumento, justificando cronologicamente o tramite do pedido do Ministério Público Estadual.

O juiz lembra, ainda, seu currículo, cita os livros que já escreveu na área jurídica e fala de sua credibilidade no meio.

Por fim, o magistrado elenca testemunhas para o julgamento da exceção de suspeição no TJ, caso o pedido de arquivamento não seja aceito.

O processo que originou o pedido de suspeição, pela morte do menino Rogerinho, está parado, aguardando que o réu seja ouvido em Praia Grande, litoral de São Paulo, onde está morando.

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