Liminar do CNJ suspende prorrogação de concurso do Tribunal de Justiça
Concurso foi realizado em 2009; Neste ano, validade foi prorrogada até 2014
Uma liminar suspendeu a prorrogação da validade do concurso do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), realizado em 2009. Em janeiro deste ano, o tribunal prorrogou por mais dois anos o V concurso público de provas para provimento de cargos, contudo o procedimento foi questionado no CNJ.
De acordo com o edital, o concurso teria validade de um ano, prorrogável por igual período. A prorrogação foi feita. Porém, neste ano, a validade do concurso foi estendida até 2014.
O conselheiro Gilberto Valente Martins acatou o argumento de que a prorrogação do concurso público por duas vezes contrariou o inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e o edital do concurso. A Constituição estabelece que a validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Segundo a liminar, fica suspensa a nomeação de qualquer candidato.
Na prorrogação, o presidente do TJ/MS, desembargador Luiz Carlos Santini, considerou que a realização de novo concurso implicaria em despesa desnecessária e que ainda há aprovados aguardando nomeação.
Ontem, Santini afirmou que, agora, o tribunal precise abrir um novo concurso para contratar servidores. Porém, a decisão depende das condições financeiras do judiciário estadual.
A favor da ampliação do prazo, ele também evoca o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que os Poderes devem obedecer ao princípio da eficiência. A suspensão ainda será avaliada em plenário pelo CNJ.