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Empregos

Acordo do comércio passa a incluir redução de jornada e salário

“A grande maioria das empresas não está trabalhando com redução de jornada e salários”, diz representante da Fecomércio

Aline dos Santos | 15/04/2020 12:29
Centro de Campo Grande, que reúne comércio varejista, na manhã desta quarta-feira. (Foto: Paulo Francis)
Centro de Campo Grande, que reúne comércio varejista, na manhã desta quarta-feira. (Foto: Paulo Francis)

A convenção coletiva dos trabalhadores do comércio de Campo Grande ganhou  adendo para incluir as regras das Medidas Provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro que liberam, devido à pandemia do novo coronavírus, medidas como redução de jornada, salários e suspensão de contratos trabalhistas. A vigência vai até 31 de julho.

De acordo com o gerente de relações sindicais da Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul), Fernando Camilo, o adendo traz o que prevê as medidas provisórias 927 e 936 do governo federal, sendo anexado ao acordo da categoria para dar segurança jurídica.

“A grande maioria das empresas não está trabalhando com redução de jornada e salários. Estão antecipando férias e as que entraram em colapso  já demitiram”, afirma o gerente de relações sindicais da Fecomércio.

De acordo com o documento, firmado na última segunda-feira (dia 13) em reunião virtual, “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato laboral no prazo de até dez dias corridos, contados da data de sua celebração”.

As empresas poderão adotar o banco de horas, na forma preconizada na medida provisória 927/2020, e antecipar os feriados do ano de 2020, com exceção do Dia do Trabalhador, Finados, Natal e Ano  Novo.

Desta forma, o período em que o funcionário não trabalhou por conta das lojas fechadas por decreto em Campo Grande, poderia ser compensado nos feriados.

A MP 927 trouxe medidas como teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas e antecipação de feriados. A MP 936 autorizou corte de salário e jornada em até 70%, mas também permite a suspensão de contratos, neste caso, o funcionário vai receber 100% do seguro-desemprego.

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