Justiça determina contratação imediata de mulher aprovada em concurso
O Banco do Brasil foi obrigado pela Justiça do Trabalho a contratar imediatamente uma candidata aprovada em concurso público prestado em 2012, em Campo Grande. Ela recorreu à justiça para conseguir sua convocação para o cargo de escriturário, já que alega que, no prazo de validade do concurso, o banco terceirizou mão de obra com as mesmas atribuições do cargo, o que caracteriza a desconsideração dos candidatos regularmente aprovados.
A candidata foi aprovada na 115ª colocação, sendo prevista classificação de 200 pessoas com validade até maio de 2014. No entanto, em 2013, o Banco do Brasil terceirizou serviços relacionados às atribuições do cargo de escriturário, conforme edital do pregão eletrônico.
Em defesa, o banco afirmou que não existia identidade entre as atribuições nos editais do concurso e do pregão eletrônico e, ainda, que a contratação era para a prestação de serviços temporários, nos moldes da Lei n. 6.019/1974, o que não caracterizaria incompatibilidade.
Por outro lado, o relator do processo, juiz Tomás Bawden de Castro Silva, diz que não existem dúvidas de que há semelhança entre as atribuições do escriturário e as especificadas na contratação mediante pregão. Inclusive, os detalhes quanto à remuneração, escolaridade exigida e carga horária a ser cumprida são compatíveis em ambos as situações.
Advogado da candidata, Felipe Cezario Guimarães explica que este caso abre precedentes para outras pessoas na mesma situação. "Nesse mesmo concurso, outros candidatos que não foram chamados podem entrar com processo e conseguir a mesma decisão", explica ele, ao dizer que apesar de favorável aos candidatos ainda existem poucos processos desse tipo no Estado.
Entendimento - Além disso, o juiz entendeu que, mesmo existindo outros candidatos mais bem classificados, não é irregular determinar a nomeação dela, já que isso, para ele, não seria desrespeito à ordem de classificação a contratação decorrente de decisão judicial.
Por isso, por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinaram que o Banco do Brasil contrate imediatamente a candidata, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital do concurso.
A convocação dela para a comprovação dos requisitos e exames médicos deverá ser feita em 10 dias. Já a contratação deve ser efetivada em, no máximo, 30 dias. Os prazos passam a ser contados a partir da publicação da decisão, independentemente do trânsito em julgado. Caso essa determinação seja descumprida, o banco fica sob pena de multa diária de mil reais, que deverão ser pagos à candidata.
Competência - Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, cabendo à justiça comum o julgamento. No entanto, a candidata recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região alegando a competência do Tribunal por envolver questões relativas à fase pré-contratual celetista.
O juiz entendeu a questão e confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o tema. Por isso, por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso e determinaram o seu retorno à vara de origem para prosseguimento e julgamento.
De acordo com a assessoria de imprensa do banco, o departamento jurídico da financeira tomará conhecimento sobre a decisão e, assim que isso ocorrer, estudará quais medidas serão adotadas para atender a demanda.