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Número de ações de seguro de vida faz TJ e Tribunal do Trabalho criarem regras

Ângela Kempfer | 27/07/2023 14:28
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Diante do expressivo aumento de ações individuais apresentadas por empregados ou ex-empregados contra seguradoras no âmbito da Justiça estadual de MS, nota técnica foi formulada para acelerar o andamento.

Em conjunto, o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CIJEMS) e o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (CIPJ/TRT24) divulgaram uma nota técnica abordando a questão da competência em ações que envolvem pedidos de indenização decorrentes de seguro de vida ou acidentes pessoais em grupo.

Recentemente, foram identificados 814 acórdãos e 31 decisões monocráticas relacionadas ao tema em questão. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tivesse uma orientação estabelecida, afirmando que as ações movidas por segurados contra seguradoras e empregadores para receber indenizações securitárias são de competência da Justiça comum estadual, julgamentos mais recentes do STJ indicam uma possível mudança, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho.

Essa mudança se deve ao fato de que essas demandas muitas vezes envolvem conflitos diretamente ligados à relação empregatícia ou ao pagamento de verbas decorrentes dessa relação.

Dessa forma, o CIJEMS e o CIPJ/TRT decidiram trabalhar em conjunto para encontrar uma solução sistêmica para esse problema. Após extensos estudos sobre os casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), STJ e Supremo Tribunal Federal (STF), ambos os Centros de Inteligência emitiram uma Nota Técnica sugerindo que os magistrados, respeitando sua independência funcional e liberdade de convicção, considerem alguns pontos quando se depararem com ações sobre o tema abordado.

A competência para processar e julgar as demandas relacionadas a seguro de vida em grupo não regulado por contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, fica com a Justiça comum estadual. No entanto, quando o seguro de vida em grupo estiver vinculado a algum desses instrumentos, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Nesses casos, as partes devem ter a oportunidade de emendar a petição inicial para informar se o seguro de vida em grupo decorre do contrato de trabalho, de convenção ou de acordo coletivo. No caso de o magistrado discordar dessa abordagem, a Nota Técnica sugere que ele demonstre a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação desse entendimento.

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