Prefeitura abre 80 vagas para técnicos de enfermagem atuarem durante pandemia
Contratação é por quatro meses e remuneração é de R$ 1,2 mil por 40h semanais
A Prefeitura de Campo Grande abriu processo seletivo para contratação emergencial de 80 técnicos de enfermagem. Os selecionados devem atuar por quatro meses, durante o período de pico da pandemia, cumprindo regime de 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.243,03. Dos 21 casos de covid-19 registrados em Mato Grosso do Sul, 19 são na Capital.
Conforme o edital publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, os profissionais vão atender na atenção básica e urgência e precisar ter curso de Ensino Médio completo, acrescido de Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Órgão de Fiscalização Profissional (COREN).
As inscrições serão feitas exclusivamente via Internet, no site da prefeitura www.campogrande.ms.gov.br/seges/processoseletivo, no período das 14h às 16h, entre os dias 24 e 26 de março de 2020, observado o horário oficial do Estado. Há reserva de vagas para candidatos indígenas, negros e pessoas com deficiência.
A seleção será realizada em uma única etapa denominada Prova de Títulos, de caráter eminentemente classificatório.
Além de ser aprovado no processo seletivo, para ser contratado, o profissional deve: possuir a escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre; ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português; ter idade igual ou superior a 18 anos; ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações militares; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial.
O candidato não deve ainda: ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pagos por previdência pública federal, estadual ou municipal; na hipótese de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá comprovar a compatibilidade de horários entre os dois cargos e, também, que a soma das cargas horárias de ambos os cargos não ultrapasse a 60h semanais; não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos; e não poderá ser contratada a candidata que se encontrar com 28 semanas completas de gestação, na data da contratação, comprovada em atestado médico pericial.