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Política

Deputada de MS quer mudar Lei Maria da Penha e projeto leva o nome Vanessa

Objetivo é reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência a partir das falhas no caso da jornalista

Por Fernanda Palheta | 21/02/2025 13:17
Deputada de MS quer mudar Lei Maria da Penha e projeto leva o nome Vanessa
Mulher e criança entrando na Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (Foto: Osmar Veiga)

A deputada federal Camila Jara (PT) quer mudar a Lei Maria da Penha, legislação mais famosa do Brasil, para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 507/2025 leva o nome da jornalista Vanessa Ricarte, assassinada brutalmente com 3 facadas no peito pelo ex-noivo, Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro.

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A deputada federal Camila Jara (PT) propôs mudanças na Lei Maria da Penha, nomeando o projeto de Vanessa, em homenagem à jornalista Vanessa Ricarte, assassinada pelo ex-noivo. O projeto visa reforçar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando medidas protetivas e responsabilizando agentes de segurança por falhas. As mudanças incluem afastamento compulsório do agressor, notificação obrigatória ao Ministério Público e Defensoria em caso de falhas, e indenização às vítimas por omissões. A proposta busca melhorar a justiça e salvar vidas, segundo a deputada.

As mudanças foram propostas para solucionar as falhas no cumprimento de medidas protetivas evidenciadas pela morte da jornalista e ampliar a responsabilização dos agentes de segurança pública em casos de falhas na proteção às vítimas.

O texto amplia as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, acrescentando o parágrafo 3°, que prevê o afastamento compulsório do agressor, caso ele não cumpra as ordens de afastamento do lar, com a execução imediata pela autoridade policial e ratificação pelo juiz.

Segundo o projeto, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser notificados quando houver falha na proteção policial que resulte em danos à vítima ou à sua família. A notificação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas, sob pena de responsabilização administrativa e penal do agente público responsável.

O projeto de lei ainda obriga a concessão de Medidas Protetivas de Urgência, quando o agressor já tiver histórico de violência ou sido alvo de medidas protetivas anteriores. A medida protetiva deve ser expedida imediatamente e o agressor notificado, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível, garantindo a sua ciência e a eficácia da medida. Se a notificação não for comprovada em até 24 horas, há previsão do uso de força policial para cumprir a determinação da Justiça.

Caso as medidas de proteção às mulheres sejam descumpridas, delegados, policiais ou demais agentes públicos, estes responderão administrativamente, observada a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso concreto e eventuais reincidências, e penalmente caso fique comprovada negligência dolosa ou culposa. A proposta ainda prevê indenização à vítima ou a seus familiares, por danos materiais ou morais decorrentes da omissão, ou do descumprimento das obrigações.

“Este projeto é uma resposta direta à dor de tantas mulheres que, como a Vanessa, não receberam a proteção necessária em momentos de vulnerabilidade. Com essas mudanças, buscamos não apenas melhorar o sistema de justiça, mas salvar vidas e garantir que as vítimas de violência possam confiar nas instituições que têm o dever de protegê-las”, afirmou a parlamentar.

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