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Cidades

Encabeçando chapa única, Ayache é reconduzido à presidência da Cassems

Nyelder Rodrigues | 04/03/2016 21:32
Ayache encabeçou chapa única que concorreu à eleição para o triênio 2016-19 (Foto: Ernesto Franco/Divulgação)
Ayache encabeçou chapa única que concorreu à eleição para o triênio 2016-19 (Foto: Ernesto Franco/Divulgação)

O candidato Ricardo Ayache foi reconduzido à presidência da Cassems, em eleição disputada nessa sexta-feira (4) em todo o Estado. Ele ficará no cargo pelo triênio 2016-2019. Ele encabeçou a chapa única que concorreu ao pleito.

A eleição aconteceu das 8h às 18h, nas 76 unidades da Cassems em Mato Grosso do Sul. Segundo a Cassems, os votos estão sendo contados e o resultado oficial será divulgado na próxima segunda-feira (7).

Ayache, que também é pré-candidato à prefeitura de Campo Grande pelo PSB, concorreu nas últimas eleições, em 2014, ao cargo de senador, ficando em segundo lugar com 23% dos votos, atrás de Simone Tebet (PMDB), que teve 52%, e a frente do atual prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP), que somou 16% apenas.

“Hoje, nós estamos renovando as nossas esperanças e os nossos compromissos. Acima de tudo, esse processo eleitoral tem uma grande importância porque renova o nosso entusiasmo com o destino da nossa Cassems. Cada eleitor que passou aqui hoje veio para dizer que acreditam em nós", comentou Ayache.

Cassems - A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul foi criada após a reforma administrativa do Estado em 2000, a partir da extinção do órgão que oferecia assistência à saúde aos servidores públicos estaduais (Previsul).

A Cassems é uma associação civil, sem fins econômicos, registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) operando plano coletivo empresarial na modalidade de autogestão. Seus recursos são oriundos de desconto percentual na folha de pagamento dos servidores associados acrescidos de uma parcela percentual do Estado.

Os serviços da Cassems são destinados à assistência à saúde em geral aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados, com prazo legal estabelecido pela legislação vigente, bem como seus respectivos grupos familiares definidos por seu estatuto.

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