Instituto não detecta metade dos agrotóxicos presentes na água, diz MPF
Responsável por exames da qualidade da água para o consumo humano em todo o País, o Instituto Evandro Chagas não detecta a presença de quase a metade dos agrotóxicos definidos pelo Ministério da Saúde como prejudiciais ao consumo. Dos 27 componentes listados em portaria do Governo Federal, o laboratório consegue analisar a presença de apenas 15 substâncias.
A informação veio à tona depois de o MPF (Ministério Público Federal) encontrar indícios de contaminação na água consumida em Dourados, segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul. O caso parou na Justiça e virou tema de audiência pública para discutir os parâmetros de análise da água que abastece o município.
Para a juíza Adriana Zanetti, é “incongruente a existência de uma portaria ampla visando a garantia da qualidade da água no País e não haver laboratório apto a cumprir o comando legal”. Neste sentido, ela mandou o Instituto Evandro Chagas se adequar a legislação e apontar a presença das 27 substâncias exigidas pela Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde.
No caso de o instituto não dispor de tecnologia suficiente, a juíza quer que União escolha novo laboratório “cuja tecnologia seja condizente a investigar todas as substâncias contidas na portaria”.
O caso - Após receber laudos que atestavam presença de agrotóxicos em valores acima do permitido no Rio Dourados, o Ministério Público Federal ajuizou ação para conseguir a análise da água.
Os exames recebidos apontam a presença do agrotóxico clorpirifós etílico, um inseticida; de pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa e de temefós, um larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos. Além de prejudicar a saúde humana, o consumo da água com estes produtos afeta a alimentação dos peixes.
Diante dos indícios, a Justiça acolheu o pedido do MPF e determinou a análise da água do Rio Dourados e das fontes subterrâneas da região. O objetivo é apurar possível relação entre a contaminação por resíduos de agrotóxicos provenientes das lavouras e a saúde dos moradores do município.
A Vigilância Sanitária recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o recurso e manteve a decisão de primeira instância.