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Interior

Ação quer obrigar prefeitura a reservar vagas em concursos para negro e indígena

MPF e Defensoria Pública da União destacam racismo estrutural

Aline dos Santos | 25/03/2023 17:02
Ministério Público Federal na cidade de Dourados. (Foto: Adilson Domingos)
Ministério Público Federal na cidade de Dourados. (Foto: Adilson Domingos)

O MPF (Ministério Público Federal) e a Defensoria Pública da União movem ação para obrigar a prefeitura de Dourados a reservar 20% e 3% de vagas em concursos públicos municipais a pessoas negras e indígenas, respectivamente.

O processo foi protocolado na Justiça Federal na última terça-feira (dia 21), data em que se celebra o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

O Ministério Público e a Defensoria Pública de MS já haviam emitido recomendação ao município de Dourados para que adotasse política de cotas raciais após a prefeitura lançar edital com reserva de 10% das vagas, do total de 57, apenas a pessoas com deficiência.

Contudo, a prefeitura não acolheu a recomendação sob a alegação de que não havia lei municipal que previsse as cotas e que o Executivo só poderia agir dentro das previsões legais existentes.

No entanto, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, da OEA (Organização dos Estados Americanos).

O documento prevê a obrigação de adotar políticas especiais e ações afirmativas necessárias para assegurar os direitos e liberdades fundamentais de grupos sujeitos à discriminação racial e outras formas de intolerância em busca de condições de igualdade de oportunidades. No País, a convenção tem valor de norma constitucional e deve ser obrigatoriamente cumprida.

Para o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida e a defensora pública federal Natália Von Rondow, a omissão do município em implementar a ação afirmativa de cotas raciais, apesar do compromisso internacional firmado pelo Estado brasileiro, é uma expressão do racismo estrutural, que, muitas vezes, se refere a práticas aparentemente neutras no presente, mas que perpetuam os efeitos da discriminação no passado.

“O racismo estrutural constitui um mecanismo que garante, por meio da seleção, a exclusão de grupos raciais diferentes, sejam eles compostos por pessoas negras, indígenas, ciganos, ou outros, de modo que essa estrutura funciona como uma forma de segregação por meio das próprias instituições do governo”, informam o procurador e a defensora na ação.

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