Após 30 anos foragido, homem é condenado a 12 anos por homicídio
Sentença foi lida na última quinta-feira; o crime ocorreu no ano de 1996 na segunda cidade maior do Estado
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Morador de Dourados, homem que não teve o nome divulgado, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado. A sentença foi lida na última quinta-feira (13), quase 30 anos após o caso, que ocorreu no ano de 1996. À época, o acusado matou o companheiro da ex-mulher.
RESUMO
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Um homem de Dourados foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, quase 30 anos após o crime. Em 1996, ele matou o companheiro de sua ex-mulher e ficou foragido até ser capturado em 2023, em São Paulo. O julgamento ocorreu na semana passada, e o réu foi considerado culpado por dificultar a defesa da vítima. Ele poderá recorrer da sentença, mas permanecerá preso. O crime ocorreu por ciúmes, após a vítima se recusar a terminar o relacionamento com a ex-companheira do acusado.
Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o réu permaneceu foragido por anos, até ser localizado, em 2023, em São Paulo (SP), ocasião em que o processo, suspenso desde 1997, foi retomado. O homem aguardava pelo julgamento, preso na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Na denúncia, o Ministério Público requereu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, e o Conselho de Sentença, por maioria de votos, a reconheceu. A sentença foi lida pelo Juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara do Tribunal do Júri de Dourados. De acordo com a decisão de primeira instância, o acusado poderá recorrer ao Tribunal de Justiça, preso.
Denúncia - A denúncia do MPMS narra que, na noite do dia 16 de setembro de 1996, o acusado entrou na casa da vítima e, mediante surpresa, efetuou contra ela um disparo de arma de fogo que a atingiu de modo fatal. O acusado não aceitava o relacionamento entre o homem e sua companheira, desejando que o casal se separasse. Porém, diante da recusa da mulher, cometeu o crime.
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