Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por falhas em serviços
Ministério Público apontou violações aos direitos dos consumidores da cidade de Iguatemi
Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e a realizar melhorias no atendimento bancário local, em decorrência de falhas na prestação de serviços. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou violações aos direitos dos consumidores da cidade.
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O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e a melhorar seus serviços em Iguatemi (MS), após ação do Ministério Público Estadual (MPMS). A decisão judicial se baseia em 98 denúncias de precariedade no atendimento, incluindo problemas nos terminais de autoatendimento e falta de caixas convencionais. O banco terá 60 dias para implementar as melhorias, sob pena de multa diária, e alegou em sua defesa a inexistência de obrigação legal para manter caixas presenciais, argumento rejeitado pela justiça.
O inquérito apurou diversas reclamações sobre a precariedade dos serviços oferecidos pelo Banco do Brasil na cidade de Iguatemi, a 412 quilômetros de Campo Grande. Segundo o MP, 98 denúncias foram registradas, incluindo dificuldades no acesso aos terminais de autoatendimento e inexistência de caixas convencionais na agência complementar do banco.
Apesar de promessas feitas pela instituição financeira em 2015, como a ampliação da estrutura e a oferta de serviços tecnológicos avançados, nenhuma mudança foi implementada até o momento.
Na sentença, o juiz Antonio Adonis Mourão Júnior determinou que o Banco do Brasil deve realizar a manutenção do terminal de autoatendimento localizado em um supermercado, garantindo a reposição permanente de numerário para saques, além de concluir as instalações de autoatendimento e retornar com o caixa convencional na sede da agência complementar do banco, assegurando atendimento contínuo e eficiente.
Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados (Funles). A decisão destacou que a má prestação dos serviços afeta diretamente o interesse coletivo, caracterizando lesão a valores sociais relevantes. O prazo para cumprimento das obrigações é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A multa também será revertida ao Funles.
Em contestação, o Banco do Brasil alegou que não há obrigação legal de manter caixa presencial em suas instalações, argumentando que o serviço bancário não é essencial. A instituição também questionou a legitimidade do Ministério Público para propor a ação e negou os danos alegados. Contudo, o magistrado entendeu que as alegações do banco não se sustentam frente às provas apresentadas.
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