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Interior

Flagrados em trabalho análogo à escravidão, trabalhadores receberão R$ 107 mil

Valor deve ser quitado pelos contratantes, que são dois fazendeiros que foram presos, mas liberados sob fiança

Lucia Morel | 30/09/2022 16:19
Identificados em trabalho irregular, trabalhadores foram resgatados em 12 de setembro. (Foto: Divulgação MPT)
Identificados em trabalho irregular, trabalhadores foram resgatados em 12 de setembro. (Foto: Divulgação MPT)

Em Iguatemi, cidade a 466 Km de Campo Grande, 44 trabalhadores entre paraguaios e indígenas foram resgatados de trabalho análogo a escravo e em audiência de acertos rescisórios, obtiveram reparação de R$ 107 mil, a ser paga pelos contratantes, que são dois fazendeiros que foram presos em 12 de setembro, mas liberados sob fiança.

Conforme dados do MPT/MS (Ministério Público do Trabalho), as verbas rescisórias e demais obrigações acessórias, calculadas pela Fiscalização do Trabalho durante todo o período de serviços prestados por essas pessoas.

Os 35 paraguaios e os nove indígenas resgatados foram contratados para a colheita manual de mandioca e submetidas a condições semelhantes à escravidão pela constatação do chamado “truck system”, que é o endividamento dos trabalhadores em razão de obrigatória aquisição de mercadorias, em estabelecimento do empregador, mediante cobrança de preços acima da média.

Equipe de Fiscalização do Trabalho do MPT/MS e da Polícia Federal atuaram de forma conjunta na diligência, quando o serviço irregular foi paralisado de forma imediata e os trabalhadores transportados em ônibus, até à sede da fazenda.

A operação que culminou no resgate dos 44 trabalhadores teve origem em denúncia registrada junto à Delegacia de Polícia Federal de Naviraí, no dia 8 de setembro, a partir de fatos narrados na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iguatemi informando que trabalhadores paraguaios estavam sendo submetidos a condição análoga à escravidão na zona rural do município.

À época, houve o deslocamento de equipes da Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho até a propriedade, onde se constatou uma situação compatível com o ilícito trabalhista e com o crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Acordo - além da quitação das verbas rescisórias, o contratante desses trabalhadores submetidos a condições degradantes de labor assinou, no dia 22 de setembro, Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho por meio do qual, e ao longo de dez cláusulas, comprometeu-se a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer previstas na legislação laboral vigente.

Para além de configurar uma violação à legislação trabalhista, o Código Penal Brasileiro tipifica como crime, em seu artigo 149, reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

O número de vítimas do trabalho análogo ao de escravo em Mato Grosso do Sul em 2022 já supera o total registrado ao longo de 2021. Até o dia 20 de setembro, 116 trabalhadores foram resgatados, conforme relatório da Auditoria fiscal do Trabalho em MS, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, do Governo Federal. Durante todo o ano passado, 81 trabalhadores foram flagrados laborando em condições degradantes.

Serviço - todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT pela internet aqui, ou pelo aplicativo MPT Pardal, voltado para o recebimento de denúncias.

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