Homem é condenado a 32 anos por raptar, estuprar e tentar matar ex com facão
Ex-marido ainda terá de pagar R$ 33 mil à vítima por danos morais
Homem de 28 anos foi condenado a 32 anos de prisão e a pagar R$ 33 mil em indenização à mulher que ele sequestrou, estuprou e tentou matar a golpes de facão. A sentença calculada pelo juiz Francisco Soliman veio depois que jurados passaram 12 horas analisando as circunstâncias do caso, na quinta-feira (12), e consideraram o réu culpado pelos crimes.
Consta na denúncia, que separado da mulher, jovem de 20 anos, o acusado pegou o filho do casal, de 2 anos, para passar o fim de semana. Mas, no dia 16 de maio do ano passado, um sábado, ligou para a ex dizendo que a criança não estava bem e a atraiu até a frente de um hospital em Costa Rica, onde a raptou.
Conforme apurado pelo site MS Todo Dia à época, o homem sacou uma arma e ameaçou atirar no filho, caso a vítima saísse do carro. A moça foi levada para perto de um córrego, onde foi estuprada pela primeira vez. Em seguida, o ex-marido a trancou em um quarto da casa dele e voltou a violentá-la.
A mulher ficou trancada até o dia seguinte. Quando o ex a libertou, disse que se ela fosse à polícia, mataria a criança. A denúncia foi feita e, também conforme apuração do MS Todo Dia, a vítima já tinha medida protetiva contra o ex, concedida no dia 13 de março.
A ordem para manter a distância também não o impediu de, no dia 11 de junho do ano passado, atacar novamente. A vítima dormia na cama com o filho de dois anos, quando o ex-marido invadiu a casa dela armado com o facão.
Ele começou a golpear a vítima, que utilizou os braços para se defender, em seguida, fugiu pulando o muro. A vítima sofreu ferimentos graves e quase teve uma das mãos decepadas. Ela só não foi morta, porque um vizinho a socorreu e a levou para o hospital.
O júri considerou o réu culpado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que impediu a defesa da vítima e feminicídio, de estupro (por duas vezes), de cárcere privado e de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O juiz Francisco Soliman também atendeu ao pedido da acusação, feito pelo promotor George Cassio Tiosso Abbud, de indenizar a vítima e fixou o valor em R$ 33 mil, equivalente a 30 salários-mínimos, o valor mínimo para a reparação dos danos morais.