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Juiz de Corumbá impõe regras rígidas para participação infantil no Carnaval

Portaria assinada pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi define regras para as festas de rua e até em matinês

Por Jhefferson Gamarra | 08/02/2024 18:01
Crianças brincando o Carnaval com os pais (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Crianças brincando o Carnaval com os pais (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Vara da Infância e Juventude de Corumbá, a 420 quilômetros de Campo Grande, estabeleceu por meio de uma portaria, assinada pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi, regras estritas para a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval deste ano, que acontecem entre 9 e 13 de fevereiro, mas algumas regras valem ainda até o dia 19.

Durante os desfiles de rua, como escolas de samba, trios elétricos e blocos, as crianças e adolescentes podem assistir sem restrição de horário, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis, evitando situações de risco. No entanto, apenas crianças maiores de 8 anos podem participar diretamente dos desfiles, mediante acompanhamento ou autorização dos responsáveis, com monitoramento rigoroso para evitar qualquer ameaça à segurança.

Quanto a bailes, clubes e outros locais, as crianças menores de 12 anos podem participar somente de matinês, encerradas até 21h, acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já os adolescentes a partir dos 12 anos podem participar de bailes carnavalescos em ambientes fechados, desde que acompanhados ou autorizados por seus responsáveis.

Os promotores dos eventos assumem a responsabilidade pelo controle de ingresso de menores, com atenção especial para evitar o consumo de álcool ou substâncias proibidas. Crianças e adolescentes devem portar pulseiras vermelhas para fácil identificação. Em casos em que o responsável legal esteja em situação de risco para o menor, as autoridades de segurança serão acionadas conforme as disposições do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

Para facilitar a fiscalização, é obrigatório que menores e pais estejam munidos de documentos pessoais com foto e certidão de nascimento para menores de 12 anos. As autorizações dos pais/responsáveis devem ser feitas por escrito e assinadas por ambos, com reconhecimento de firma em Tabelionato.

O descumprimento das normas acarretará em multas de 3 a 20 salários mínimos, sendo o valor dobrado em caso de reincidência. Vale ressaltar que são consideradas crianças aquelas com até 12 anos incompletos, enquanto adolescentes são definidos como indivíduos entre 12 anos completos e 18 anos de idade.

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