Juiz determina rigor contra vírus em frigorífico, mas adia indenização
Pedido R$ 200 mil para cada funcionário da Seara/JBS contaminado pela covid-19 será avaliado no mérito da ação
O juiz da 2ª Vara do Trabalho Geraldo Furtado de Araújo Neto determinou rigor para controle e combate do novo coronavírus no frigorífico de suínos da Seara/JBS em Dourados, a 233 km de Campo Grande. Pelo menos 1.075 dos 4.300 funcionários foram infectados pela covid-19 durante a pandemia. A grande maioria já está recuperada.
Em caráter liminar, o juiz mandou a empresa adotar ações diárias em todos os setores administrativos e operacionais para identificar trabalhadores com sintomas da doença e afastar imediatamente, por 14 dias, todos que apresentarem febre, tosse, dor de garganta, coriza, falta de ar, dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
A medida vale também para trabalhadores assintomáticos que tiverem contato com caso confirmado de covid-19. Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa de R$ 50 mil para cada trabalhador não afastado.
A decisão “em tutela de urgência” foi tomada no âmbito da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Dourados.
Na mesma ação, o sindicato pede indenização individual de R$ 200 mil para cada funcionário contaminado pela covid-19 e R$ 100 mil para todos os demais que ficaram expostos ao vírus. Entretanto, Geraldo Furtado de Araújo Neto ainda não se manifestou sobre a indenização e só deve decidir sobre o caso no julgamento final.
“Deverá a ré [JBS] continuar realizando o rastreamento, para fins de identificação de casos suspeitos, mediante a implantação e o aperfeiçoamento de canais para comunicação com os trabalhadores e a triagem, realizada em todos os turnos de trabalho, na entrada (para aqueles funcionários que se dirigem diretamente à empresa) e na saída do seu parque industrial, bem como antes de o funcionário, então domiciliado em quaisquer das regiões circunvizinhas, adentrar aos ônibus fretados pela empresa em direção ao estabelecimento”, afirma trecho da decisão.
Termômetro e máscara – O juiz determinou ainda que a empresa coloque mais um termômetro para cada ônibus, disponibilize água quente no chuveiro dos banheiros e acionador de pedal nas pias de lavagem de mão, sob pena de R$ 8 mil para cada item não atendido.
Outras determinações foram troca das máscaras PFF2 (filtragem de eficácia equivalente à N95) a cada cinco dias e escalar fiscal na entrada de cada vestiário para manter distanciamento social. A multa para cada máscara não trocada é de R$ 8 mil e a multa por não colocar o fiscal é de R$ 10 mil por dia.
Na mesma liminar, Geraldo Furtado de Araújo Neto negou pedido do sindicato para fornecimento de seguro-saúde a todos os funcionários.
“A demandada [JBS] concede a possibilidade de adesão ao plano de saúde para todos os empregados que manifestem interesse, mediante o custeio de 50% da sua mensalidade. Empregados que não tenham interesse na adesão ao plano de saúde não se encontram totalmente descobertos diante da existência do SUS do município”, afirmou o juiz do Trabalho.
Por meio da assessoria de comunicação, a JBS informou que não vai se manifestar sobre o caso.