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Interior

Juiz nega pedido do Ministério Público e mantém concurso da prefeitura

Promotor pediu ontem suspensão do concurso por falta de isenção de inscrição para pessoas carentes e desempregados

Helio de Freitas, de Dourados | 07/04/2016 16:19

O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, negou hoje (7) o pedido de liminar feito pelo promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior para suspensão do concurso público da prefeitura de Dourados, município a 233 km de Campo Grande. As provas serão domingo e no dia 24 deste mês. Foram abertas 523 vagas em vários setores da administração municipal.

De acordo com o site da rádio 94 FM, em despacho proferido nesta quinta-feira o magistrado refutou os argumentos da 10ª Promotoria e por isso as provas estão mantidas.

Na ação, o promotor afirmou que o edital lançado em 5 de fevereiro de 2016 pela empresa Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) prevê isenção da taxa de inscrição apenas para doadores de sangue

Segundo o MP, o edital não prevê isenção por hipossuficiência econômica (falta de condições de pagar a taxa de inscrição), “o que, além de contrariar preceitos constitucionais e legais, prejudica gravemente pessoas carentes interessadas em participar do certame”.

As inscrições custaram R$ 90 para o nível fundamental, R$ 120 para o ensino médio, e R$ 150 para o nível superior. Na avaliação do magistrado douradense, “o edital vergastado, em observância à legalidade tributária estrita vinculativa da Administração Pública, contempla a hipótese de isenção de taxa prevista na Lei Municipal 2.635/2004, que não trata de hipossuficientes econômicos. E, a despeito da existência de Lei Federal e Estadual atinente ao tema, inexistindo qualquer norma local neste sentido, impedido está o ato convocatório do certame de prever outras isenções”.

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