Justiça nega recurso e mantém condenação de boliviano flagrado com CDs piratas
Defesa pediu absolvição do acusado alegando que atipicidade da conduta, por não haver má fé

Por unanimidade, a 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso de um boliviano que tentava reverter condenação de 2 anos de prisão em regime aberto mais pagamento de multa, por ter sido flagrado transportando 93 DVDs e 14 CDs falsificados entre Corumbá e uma cidade da Bolívia.
No processo, a defesa pediu absolvição do acusado alegando que atipicidade da conduta, por não haver má fé ou pela aplicação do princípio da insignificância.
Para o desembargador José Ale Ahmad Netto, relator do processo, o recurso não merece ser atendido levando em consideração, inclusive,Lei que protege a propriedades imateriais ou intelectuais.
No mérito, apontou ser incabível a aplicação do princípio da insignificância na fase processual, já que o pedido já havia sido analisado e negado em outras oportunidades.
“Não há como crer que o réu ou qualquer homem médio, residente no Brasil há cerca de 15 anos, não saiba da ilicitude da venda de DVD e CD piratas em solo brasileiro, mesmo que tal prática ocorra regularmente. Assim, não havendo dúvidas de que o denunciado conhecia a ilicitude do fato e origem clandestina do material apreendido, as circunstâncias de como se deram os fatos, em especial pela significativa quantidade de material apreendido, tem o condão de comprovar o elemento subjetivo necessário para configurar o tipo penal descrito no art. 184, §2º, do Código Penal, isto é, o intuito de lucro direto e indireto”, disse o relator.