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Interior

Líder de protesto de comerciantes é preso durante aglomeração na prefeitura

Cláudio Gaiofato foi levado para a Polícia Civil por descumprir medidas sanitárias

Helio de Freitas, de Dourados | 31/05/2021 12:35
O empresário Cláudio Gaiofato durante o protesto de hoje na prefeitura (Foto: Reprodução)
O empresário Cláudio Gaiofato durante o protesto de hoje na prefeitura (Foto: Reprodução)

O empresário Cláudio Gaiofato foi preso durante protesto nesta segunda-feira (31) em Dourados, a 233 km de Campo Grande. Ele participava da manifestação de comerciantes douradenses contra o lockdown decretado de ontem até o dia 12 de junho para conter a disseminação da covid-19.

Presidente da Acomac (Associação dos Comerciantes Materiais para Construção), Gaiofato fazia parte do grupo de comerciantes que fez carreata pelo centro e depois seguiu para a sede da prefeitura, na Avenida Coronel Ponciano.

Depois de buzinaço em frente ao prédio onde fica o gabinete do prefeito Alan Guedes (PP), os comerciantes se aglomeraram no estacionamento. Eles reclamaram do fechamento do comércio e pediram para a prefeitura permitir pelo menos o funcionamento interno, para delivery.

Só supermercados, açougues, padarias, farmácias, hospitais, feiras livres, postos de gasolina e indústrias de proteína animal podem funcionar com regras específicas.

Com exceção dos trabalhadores desses setores, os demais moradores só podem circular nas ruas para ir aos estabelecimentos com autorização permitida. A determinação vale para qualquer hora do dia.

Policiais militares foram ao local para encerrar o protesto, já que a manifestação contraria o decreto publicado na sexta-feira (28). Houve momentos de tensão.

Veja o vídeo:

“Eu não estava liderando o protesto, apenas discursei em nome da Acomac”, afirmou Cláudio Gaiofato ao Campo Grande News através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp.

Ele disse que foi levado para o 3º Batalhão da Polícia Militar e depois será encaminhado para a Polícia Civil. A PM informou que o empresário foi detido com base no artigo 268 do Código Penal, por descumprimento de medida sanitária.

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