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Interior

MP apura “rolezinhos” e quer vetar entrada de jovens em shopping

Helio de Freitas, de Dourados | 19/11/2015 16:24
Brigas de gangues no entorno e até dentro do shopping colocam frequentadores em risco, segundo promotor (Foto: Eliel Oliveira)
Brigas de gangues no entorno e até dentro do shopping colocam frequentadores em risco, segundo promotor (Foto: Eliel Oliveira)

Os “rolezinhos” de jovens no shopping center de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, estão se transformando em brigas de gangues e colocando em risco a segurança dos demais frequentadores. O MPE (Ministério Público Estadual) já recorreu à Justiça solicitando que alguns adolescentes, já identificados, fiquem impedidos de frequentar o local como punição pelas confusões.

Após denúncias de pessoas que frequentam o shopping e de vários casos de furtos ocorridos no entorno do centro de compras, o promotor substituto da Infância e da Juventude, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, instaurou nesta semana um procedimento administrativo para apurar os “rolezinhos” violentos.

Além de identificar os responsáveis pelas brigas, que já ocorreram inclusive dentro do shopping, o procedimento vai cobrar da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul maior presença da polícia nos arredores e buscar com o Judiciário a adoção de penas alternativas contra esses adolescentes, “que pela lei não podem ser recolhidos por esses atos, mas também não podem ficar totalmente impunes”, afirmou.

Encontro de gangues – Segundo o promotor, os problemas ocorridos no shopping de Dourados ultrapassam os conhecidos “rolezinhos”, que se popularizaram em grandes cidades brasileiras, alguns até com ocorrência de pequenos furtos e outros problemas. “Já faz um bom tempo que o shopping tem sido ponto de alguns encontros entre gangues. Além dos rolezinhos, já aconteceram confusões lá dentro, brigas de gangues, que colocaram a integridade física dos demais usuários do shopping em risco”, afirmou o promotor ao Campo Grande News.

Etéocles Mendonça Dias Júnior disse que a região onde fica o shopping é marcada por crimes contra o patrimônio, principalmente furto de veículos, o que exige maior presença da polícia. “Parece que esse esses casos de violência têm aumentado no entorno do shopping, por isso o procedimento, que tem como primeiro objetivo cobrar dos órgãos de segurança pública um trabalho preventivo e ostensivo mais efetivo naquela região”.

Outro objetivo do procedimento, segundo ele, é identificar os jovens envolvidos nos rozelinhos violentos, saber se eles já têm passagens por outros problemas e definir quais medidas a Promotoria pode adotar para acabar com os confrontos no shopping.

“O primeiro passo agora é fazer um levantamento estatístico das ocorrências da Polícia Militar e da Polícia Civil dentro do estabelecimento e no entorno. Depois vamos identificar os adolescentes envolvidos nesses episódios e propor contra eles as medidas cabíveis”, disse Etéocles Mendonça Júnior.

Proibição de sair de casa – De acordo com o promotor douradense, entre as medidas alternativas que podem ser adotadas contra esses adolescentes, além de impedir a entrada no shopping, é a determinação judicial para que fiquem em casa no período noturno. “É extremamente difícil manter um adolescente preso, principalmente se ele não for reincidente. Mas o Ministério Público entende que é possível aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, como recolhimento domiciliar noturno e proibição de frequentar certos lugares”.

Etéocles Brito Júnior afirmou que já começou a propor essas medidas em relação aos adolescentes identificados como responsáveis por delitos no entorno e dentro do shopping, principalmente os reincidentes. “Para os adolescentes que já demonstraram certa periculosidade, mas que faltam provas para pedir a internação, vamos estamos pedindo as medidas cautelares alternativas, porque eles não pode ficar com a liberdade plena”.

Respaldo na lei – Segundo o promotor, a legislação processual prevê medidas para restringir o acesso de adolescentes a locais em que tenham histórico de violência ou outro tipo de infração e cita o artigo 319, inciso 2, do Código de Processo Penal: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.

“Entendo que esse artigo é aplicável, mas ainda não tenho uma posição do que o Judiciário acha disso. Já requeremos em relação a pelo menos uma meia dúzia de adolescentes, mas ainda não houve uma decisão a respeito da aplicação dessas medidas cautelares ou não”, informou o promotor. Segundo ele, esses adolescentes citados nos pedidos ao Judiciário já tinham sido identificados.

O prazo para conclusão do procedimento instaurado esta semana é de 180 dias, mas o promotor diz que pretende concluir o trabalho bem antes. “Dependo da resposta da Segurança Pública”.

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