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Interior

MP quer suspender concurso da prefeitura por não isentar pessoas carentes

Promotor de Justiça diz que isenção apenas a doadores de sangue, sem incluir desempregados e pessoas sem condições de pagar taxa de inscrição contraria a lei; provas estão marcadas para domingo

Helio de Freitas, de Dourados | 06/04/2016 16:59

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul quer suspender o concurso público da prefeitura de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, cujas provas serão aplicadas domingo (10). Em ação civil pública, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior pediu “antecipação de tutela de urgência” contra o município para barrar a realização do concurso, voltado a preencher cargos de procurador municipal, Guarda Municipal, agente comunitário de saúde e cargos diversos.

Na ação, o promotor afirma que o edital lançado em 5 de fevereiro de 2016 pela empresa Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) – contratada pelo município de Dourados para a realização do concurso – prevê isenção da taxa de inscrição apenas para doadores de sangue

“Tal ponto foi objeto de reclamação encaminhada via ouvidoria do Ministério Público à 10ª Promotoria de Justiça. Foi instaurada então a notícia de fato a partir da manifestação em que o cidadão noticia irregularidade no edital do concurso da prefeitura, cuja prova esta marcada para o próximo dia 10”, afirma o promotor.

Segundo o MP, o edital não prevê isenção por hipossuficiência econômica (falta de condições de pagar a taxa de inscrição), “o que, além de contrariar preceitos constitucionais e legais, prejudica gravemente pessoas carentes interessadas em participar do certame”.

Etéocles Brito Junior afirma que em contato com a Fapems obteve a informação que a isenção para pessoas carentes não seria aplicada ao caso. “Diante do exposto, o Ministério Público requer liminarmente a suspensão da realização do concurso público enquanto não forem previstas no edital as hipóteses de isenção para candidatos hipossuficientes economicamente ou desempregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil”.

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