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Interior

Mulher é condenada por se omitir sobre estupro da filha dos 7 aos 9 anos

Menina era estuprada pelo padrasto, já condenado a 16 anos de prisão pelo crime; mulher conseguiu reduzir pena

Silvia Frias | 27/10/2021 09:51
Caso foi julgado na comarca de Nova Alvorada do Sul, tendo sido contestada no TJ posteriomente. (Foto: Divulgação)
Caso foi julgado na comarca de Nova Alvorada do Sul, tendo sido contestada no TJ posteriomente. (Foto: Divulgação)

Mulher de 61 anos, residente em Nova Alvorada do Sul, a 120 quilômetros de Campo Grande, conseguiu reduzir em seis anos, a pena inicial de 13 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável. Na denúncia, consta que ela se omitiu ao saber que a filha, à época inicial com 7 anos, foi abusada pelo padrasto de forma recorrente por 2 anos.

O recurso de apelação foi julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo publicado ontem no Diário da Justiça.

A investigação apurou que o homem, ajudante na fabricação de carvão, hoje com 67 anos, estuprou a enteada de 2011 até 29 de março de 2013, ou seja, dos 7 anos 9 anos. Na denúncia, consta que ele passava a mão nas partes íntimas da criança, em várias ocasiões, além de convidá-la para tomar banho juntos.

Segundo a denúncia, a mãe da menina tinha pleno conhecimento dos estupros, mas omitiu-se, permitindo que a violência se perpetuasse. Quando o caso veio à tona, o julgamento foi desmembrado, porque a mulher não era localizada.

Inicialmente, o homem foi condenado por estupro de vulnerável a pena de 18 anos, 10 meses e 24 dias de prisão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, conforme sentença dada no dia 25 de julho de 2013. A defesa apelou e conseguiu redução para 16 anos, 9 meses e 18 dias de prisão.

A mulher foi condenada a pena de 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, podendo recorrer em liberdade e também recorreu da decisão. A defesa alegou insuficiência de provas e reconhecimento de menor importância no crime.

O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva considerou os argumentos, sendo seguido pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal na avaliação de que, embora tenha tido postura ativa para favorecer o crime, sua atuação, mesmo relevante, foi periférica.

A pena inicial foi reduzida para 7 anos, 5 meses e 18 dias, em regime semiaberto.

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