Mulher que matou deficiente é de novo presa, por causar 5 incêndios
Estopim foi princípio de fogo, na madrugada de ontem, em carro de mãe de santo e avó do marido da suspeita
Mulher que matou deficiente intelectual no ano passado em Corguinho, a 88 Km de Campo Grande, foi presa de novo este ano, mas por ter provocado cinco incêndios, todos contra a avó de seu marido. Camila Ortega de Oliveira Alves, de 33 anos, está presa preventivamente depois de ter colocado fogo no carro da aposentada Maria Aparecida Vieira Pinto, de 68 anos, que é mãe de santo e avó do esposo dela.
O estopim foi o princípio de incêndio que ocorreu na madrugada de ontem, no carro da mãe de santo, um Siena. Câmeras de segurança da casa de Maria Aparecida flagraram a movimentação no local e Camila foi identificada como autora. Entretanto, ela nega a autoria, conforme depoimento que prestou à polícia.
Conforme Cida, ela começou a ser vítima de Camila depois que a proibiu de ir à sua casa. No ano passado, em 22 de abril, a suspeita matou Júlio Cesar de Araújo, conhecido como “Romarinho”, na época com 57 anos, na varanda da casa de Cida. A dona da casa estava em tratamento de saúde em Campo Grande e Camila tomava conta do local.
Depois disso, Cida proibiu Camila de ir até sua casa ou de entrar lá, até porque acredita que a morte não decorreu de legítima defesa, como a suspeita alega, mas por outros interesses. “Quando ela matou o Romarinho, não a aceitei mais em casa. Quando isso aconteceu, antes de sair de casa, ela quebrou as portas, se sentia dona da casa”, lamentou.
Na época, Camila foi presa, mas recebeu o direito de responder pelo crime em liberdade dias depois. Conforme a mãe de santo, de agosto para cá, ela foi vítima de cinco incêndios e crê que a autora de todos eles seja Camila. “Queimaram uma casa de madeira mobiliada que eu tinha pra receber hóspedes que vinham pro centro; queimaram meu Centro Espírita; duas vezes meu carro e ainda o carro da minha filha”, contou.
Ela estima que o prejuízo chegue aos R$ 50 mil e somente o dano do último incêndio é de R$ 12 mil. A única prova contra Camila até o momento se refere ao de ontem, por causa das câmeras de segurança que a identificaram.
No auto de prisão em flagrante, cuja audiência de custódia manteve a detenção de Camila e a transformou em preventiva, o juiz plantonista da 9ª Circunscrição, em Coxim, Ronaldo Gonçalves Onofri, sustenta que “no caso concreto, verifica-se que estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva (art. 312 do CPP), havendo, portanto, necessidade de decretação da segregação cautelar da flagrada”.
Isso porque “os indícios suficientes de autoria, de seu turno, emergem, dentre outros, também das declarações da vítima e das testemunhas ouvidas perante a Autoridade Policial, noticiando que a flagrada é autora do incêndio no referido veículo, uma vez que foi reconhecida pelas imagens das câmeras de segurança do local, foi apreendida em sua residência a roupa utilizada para a prática do crime, além do isqueiro utilizado para atear fogo no automóvel”.
Pesou ainda na decisão de preventiva que “se não bastasse, a ofendida (Cida) relatou que no ano de 2022 registrou várias ocorrências policiais sobre crimes de dano, furto, tentativa de incêndios, ameaça e já sofreu prejuízo em torno de R$ 50.000,00 com esses incêndios, bem como que a ré responde, em liberdade pela prática do crime de homicídio, fato confirmado pela folha de antecedentes juntados aos autos”.
Por fim, “assim, a soltura da ré representaria verdadeiro estímulo ao novo cometimento de infração penal, com evidente descrédito à atividade dos órgãos públicos voltados à prevenção e repreensão ao crime, gerando na pequena comunidade local a certeza da impunidade”.