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Interior

Para conter gastos e enfrentar a crise econômica, prefeitura corta até férias

Renata Volpe Haddad | 26/05/2015 08:40
Prefeito assina decreto para redução de gastos do município de Ribas do Rio Pardo. (Foto: Divulgação)
Prefeito assina decreto para redução de gastos do município de Ribas do Rio Pardo. (Foto: Divulgação)

Mais um município de Mato Grosso do Sul adotou medidas para redução de despesas. Desta vez, o prefeito José Domingues Ramos (PSDB), conhecido como Zé Cabelo, de Ribas do Rio Pardo - distante 103 km de Campo Grande, cortou férias, aumento de despesa com pessoal, aumento de salário, licença para tratar de assuntos particulares e criação de cargo ou emprego.

O decreto publicado no dia 21 de maio no Diário Oficial dos municípios, informa que a concessão de férias está suspensa por 90 dias, com exceção da quinzena de férias do grupo magistério já programada para julho, ou as férias que não vão gerar custos para a folha de pagamento.

Foi publicado também que fica vedada, até o prazo de 120 dias, a prática de qualquer ato que importe aumento de despesa com pessoal. Ficou determinado também a suspensão por 120 dias, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, a não ser os de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, de acordo com revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição.

Segundo informações do site Rio Pardo News, para justificar sua decisão, o prefeito considera que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade. "A necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal e a imperiosa urgência na contensão de despesas de forma a garantir o equilíbrio das contas públicas", comenta.

Outro artigo do Decreto determina à Secretaria Municipal de Administração que adote medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal, como suspensão de pagamento de vantagens pecuniárias provisórias a servidores públicos tais como suspensão de horas extraordinárias; progressões, ascensões e promoções funcionais; auxílios de qualquer natureza; diárias para realizações de cursos e capacitação; gozo de férias; e licença para tratar de assuntos particulares.

Não está permitida, também, neste período, a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde; e novas contratações temporárias.

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