Portaria decreta lei seca durante eleições no interior
Cidade registra nova escolha para Prefeito depois da cassação do prefeito Mário Valério (PR) e seu vice, Martin de Araújo (DEM)
Com a eleição suplementar para Prefeito em Caarapó, a 283 km de Campo Grande, que ocorre no domingo (25), a juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar, da 28ª Zona Eleitoral de Caarapó emitiu portaria, que decreta lei seca na cidade. Conforme o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas entre as 3h e às 17h do domingo.
A eleição suplementar ocorre porque o então prefeito Mário Valério (PR) e seu vice, Martin de Araújo (DEM), foram cassados em 28 de agosto, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eles foram acusados de abuso de poder econômico, na distribuição de combustível a eleitores, além de uso indevido dos meios de comunicação.
O prefeito interino, André Luiz Nezzi (PDT), é um dos candidatos à eleição. Ele assumiu porque era, à época, presidente da Câmara Municipal. O seu adversário é o ex-prefeito Elzo Cassaro (Avante), que já comandou a cidade na década de 90. Ambos alegaram que a campanha foi “tranquila” e com a participação da população.
A chapa de André Luiz tem o apoio do prefeito cassado e de algumas lideranças políticas, como o deputado estadual Zé Teixeira (DEM). Também já teria a adesão dos onze vereadores de Caarapó.
As candidaturas foram definidas no dia 25 de outubro e os candidatos podem buscar os votos no município até este sábado. A cassação do antigo prefeito foi decretada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restabelecendo os efeitos de decisão expedida em dezembro de 2016 pela juíza eleitoral Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 28ª Zona Eleitoral.