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Interior

Prefeitura assina compromisso com MPMS para ‘dar um fim’ em máquina de asfalto

Termo de ajustamento de conduta assinado entre as partes estipula prazos para destino de usina sem uso

Por Gabriela Couto | 27/08/2024 17:30
Usina de asfalto quente não recebeu insumos até o momento, por falta de empresas interessadas em vender para município (Foto: Prefeitura de Rio Brilhante)
Usina de asfalto quente não recebeu insumos até o momento, por falta de empresas interessadas em vender para município (Foto: Prefeitura de Rio Brilhante)

O promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz publicou o TAC (Tremo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Prefeitura de Rio Brilhante para dar um destino à usina de asfalto comprada pelo município em junho de 2021, que nunca foi usada. A máquina processadora de concreto asfáltico usinado a quente e espargidor rebocáveis custou aos cofres da cidade R$ 900 mil.

O Campo Grande News noticiou o caso em junho deste ano. Na ocasião, a 2ª Promotoria de Justiça estava investigando o dano ao erário da aquisição. O prefeito Lucas Foroni (MDB) afirmou que o equipamento ficou três anos sem ser usado por falta de insumos, já que as licitações deram desertas.

A partir de agora, com o documento assinado com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Prefeitura terá que cumprir com prazos até definir o que fará com a usina de asfalto.

O compromisso determinou que, em 30 dias, técnicos consigam comprovar a adoção de providências que impeçam a deterioração da máquina e seus acessórios. Já nos próximos 120 dias será preciso definir se haverá um contrato ou convênio com consórcio de municípios locais para utilização da usina processadora de concreto asfáltico usinado a quente, demonstrando, em caso positivo, a compensação econômica do município com a formalização de tal parceria.

Se não houver esse andamento, devido à desvantagem econômica, a administração terá 45 dias para dar início ao processo de venda da usina processadora de concreto asfáltico usinado a quente, demonstrando-se, ao final, a existência ou não de prejuízo ao erário.

Caso seja comprovado, em qualquer momento, que houve dano ao cofre municipal, a promotoria determinou que seja instaurado um procedimento administrativo para responsabilizar os agentes públicos por eventual ausência de dados que demonstrassem a inviabilidade técnica ou econômica da operação da usina processadora de concreto asfáltico usinado a quente.

“O compromissário demonstrará, uma vez verificado o prejuízo ao erário decorrente da aquisição que é objeto deste acordo, a adoção de providências judiciais ou administrativas, para a reparação do dano por seu causador”, pontuou o promotor.

O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no TAC, implicará, independentemente de notificação, no pagamento de multa no valor de 500 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que hoje representa R$24.540. O recurso será destinado ao Conselho de Segurança de Rio Brilhante, entidade formalmente inscrita junto ao Ministério Público para recebimento de valores decorrentes de termo de ajustamento de conduta.

Nesta terça-feira (27), o prefeito afirmou ao Campo Grande News que o documento representa a ótima relação com a Promotoria de Justiça que está fazendo seu serviço de fiscalização. “Buscamos o mesmo caminho de trabalhar pelas pessoas pelo bem comum”, resumiu Lucas.

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