Prefeitura perde na Justiça e terá que pagar retroativos a professores
Em decisão tomada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a prefeitura de Ivinhema - cidade localizada a 282 km de Campo Grande - terá que pagar valores referentes a 4,6 horas semanais aos professores contratados por 20 horas no município.
Os educadores, da rede municipal de ensino, já haviam ganho em primeira instância, mas o prefeitura recorreu, sendo o recurso negado pela TJ. O período pelo qual os professores terão que receber compreende 27 de abril de 2011 e 1º de março de 2013.
O Simted (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) de Ivinhema ajuizou ação de cobrança contra o município, que assumiu ter implementado apenas a partir de fevereiro de 2013 a jornada extraclasse - lei publicada em 2008 mas vigente desde 2011.
Entretanto, a procuradoria local alegou dificuldades para adequação da carga horária para justificar o não pagamento, além de dizer que não há provas que todos professores tenham trabalhado 20h em sala, sem obedecer a nova jornada.
O relator do processo, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que os professores nominados na ação tem o direito de cumprir a carga horária na proporção determinada pela legislação nacional e que a aplicação da lei deve ser, necessariamente, homogênea em todas as esferas da federação.
Com isso, ele frisou que não há argumento constitucional que livre o município de não cumprir tal fato. "Não tendo o Município respeitado aquele prazo legal para adequar os vencimentos e a carga horária dos professores, aqui substituídos pelo seu Sindicato, mais uma razão para manter-se a sentença", destacou o desembargador, seguido pelos colegas na sentença.