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Interior

Prefeitura terá que pagar indenização de R$ 10 mil a estudantes vítimas de trote

Liana Feitosa | 04/12/2014 18:07

A Prefeitura de um município do interior de Mato Grosso do Sul precisará pagar indenização de R$ 10 mil a alunos que foram vítimas de trote em viagem para participar de campeonato de futsal. A decisão do Tribunal de Justiça negou recurso pedido pelo município e deu provimento ao recurso apresentado pelo professor de educação física que acompanhou os alunos.

A prefeitura alegou que não patrocinou os alunos da rede municipal na viagem esportiva e que, por isso, não pode ser responsabilizada pelos atos praticados pelo educador físico. O município também alegou que a viagem teve cunho particular porque estava vinculada apenas à pessoa física do professor que acompanhou os estudantes.

Além disso, argumenta que os abusos durante o trote foram causados por pessoas sem ligação com o quadro de funcionários da prefeitura e que, portanto, o município não poderia ser responsabilizado.

Professor - Por outro lado, o professor de educação física alega que o município forneceu o transporte e o motorista para levar os alunos para participarem do campeonato esportivo e, por isso, consentiu com a participação no campeonato.

Para o relator do processo, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, se as viagens esportivas eram comuns, os pais tinham a confiança necessária no professor para autorizar que seus filhos participassem dos eventos.

Decisão - “Sendo incontroverso que o Município forneceu transporte para os alunos participarem do evento e que estes foram acompanhados por professor vinculado ao quadro de funcionários do município, que normalmente acompanhava nas viagens esportivas, é inegável a responsabilização do Município pelos danos causados à integridade física desses alunos”, escreveu o desembargador em seu voto.

Por fim, Pimentel argumenta que não revisará a decisão quanto ao valor da indenização, pois o evento foi definido como moralmente lesivo, fugindo à normalidade e ao tolerável.

"Neste caso, considera que o montante deve ser majorado, pois além de ter sofrido com o vexame a que foi submetido no suposto trote, consistente em passar pasta de dente nas partes íntimas do então menor, este acabou sendo internado com febre, vômitos e diarreia, ficando internado", consta no texto publicado pelo TJ.

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